Abertura de processo de tombamento
Marcello Polinari, Curitiba , 2014
Um processo de tombamento consiste de uma espécie de trabalho escolar, uma monografia bem feita com argumentos de que o objeto tem interesse coletivo, publico, copias de fotos atuais detalhadas do objeto e copias de fotos mais velhas, copias dos documentos de propriedade, (particular em cartório, publico nos departamentos de controle do patrimônio publico das prefeituras e estados) um texto que faça um histórico do objeto a ser tombado. Ou seja um dossiê bem feito do objeto. Um levantamento fotográfico atual detalhado é bom que seja feito por um arquiteto quando se trata de edificação.
A este relatório/dossiê sobre o objeto é anexado um pedido de tombamento por um abaixo assinado, ou por um representante da coletividade como vereadores, prefeito, lideres de bairros... endereçado a Coordenadoria do Patrimonio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.
A Lei 1211 de 1953 é uma espécie de guarda-chuva jurídico, tudo que estiver inscrito (tombado) nos livros do tombo da SEEC/CPC fica sob a proteção desta lei.
Uma vez tombado o objeto não pode ser descaracterizado pelo proprietário que pode continuar a usa-lo, vende-lo, aluga-lo.
Pronto esta monografia e levantamento fotográfico, alguém apanha esta papelada e se dirige ao protocolo geral da SEEC na rua Ébano Pereira 240 e protocola o pedido de tombamento. Está aberto o processo que pode levar pouco tempo ou até anos para ser deferido dependendo de vários fatores. Um deles é o Conselho do Patrimônio Cultural estar ativo e ter reunião marcada.
Consultem o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br
O telefone da chefe do Patrimônio Cultural é 41 3312 4402
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