Produção oficial e gestão do patrimônio, de monumentos.
Marcello Polinari, Curitiba, 2008
Peço que cite a fonte
Resumo: O patrimônio nominnado histórico, artístico, cultural, ambiental, natural é algo que tem origem nas sociedades como tudo que existe existe para si, portanto todo patrimônio é social, se refere ao interesse social sobre algo. Patrimônio significa que algo pertence, está ligado e interessa a alguém, a uma população humana. Monumento significa algo memorável, legendário.
Além do tombamento existem várias leis e recursos para conservar os objetos de interesse de preservação , o principal são os inventários periódicos que além de visarem a conservação funcionam como ferramentas de gestão do patrimônio .
Além do tombamento existem várias leis e recursos para conservar os objetos de interesse de preservação , o principal são os inventários periódicos que além de visarem a conservação funcionam como ferramentas de gestão do patrimônio .
Existem vários nomes para o patrimônio social/coletivo,
(aquilo que pertence a uma coletividade...). Cada ramo da ciência lhe atribui e belisca um
pedaço, histórico, artístico, cultural. Mas ele, objeto de conservação, só e reconhecido pelo seu espraiamento na sociedade e no
tempo. Ou seja todo patrimônio é social e histórico.
Assim como no caso das fontes para a historia que podemos classificar em
resquícios casuais da vida em sociedade e em fontes produzidas (como a
historia oral), também o patrimônio tem sua origem nas coisas produzidas por uma
população ou em alguma interação que ela adota por ser adequada ao seu modo
de pensar e sentir. Também tem origem na produção de intelectuais e elegem objetos para
serem alçados a condição de bem comum, patrimônio histórico.... Ou seja
o objeto de patrimonialização, monumentalização pode Ter origem na adoção popular de algo
que se torna "seu", ou na produção e eleição consciente de algo para
ser colocado como modelo de bom e bem comum por um grupo de
intelectuais.
O intelectual que faz o ritual de sacralização, monumentalização é
consciente do que faz e tenta fazer o melhor possível para criar ícones e
símbolos de coisas que como dizia Kant sejam exemplos universais com
seus significados indo além de sua materialidade.
O tombamento é amostral
Não se pretende e nem se pode tombar tudo, tomba-se e registra-se algumas coisas que servem de amostras de boa arquitetura, boa musica, bom convívio na pluralidade social, amostras de florestas... Então, o tombamento é uma celebração de exemplos do que o intelectual julga ser socialmente bom e bem para a civilização ou que apenas incentiva um convívio pacifico entre diversos, o que também é bom. O patrimônio registra e celebra a vida em sociedade no tempo e seus vários aspectos. O tombamento é uma espécie de canonização; os santos, para os católicos esclarecidos, eles são apenas milagreiros, são exemplos de viver virtuoso e mostram que a vida virtuosa é possível aos homens comuns. Assim o viver socialmente virtuoso deve ser aspirado e buscado pelos homens comuns inspirados nos bens tombados e registrados que servem de exemplos, faróis para navegar a humanidade. Existem exceções de bens tombados, não tão virtuosos como prostíbulos e cenarios de guerra que fazem parte da vida em sociedade mas não se pode considerar estes monumentos como celebração da virtude.
Não se pretende e nem se pode tombar tudo, tomba-se e registra-se algumas coisas que servem de amostras de boa arquitetura, boa musica, bom convívio na pluralidade social, amostras de florestas... Então, o tombamento é uma celebração de exemplos do que o intelectual julga ser socialmente bom e bem para a civilização ou que apenas incentiva um convívio pacifico entre diversos, o que também é bom. O patrimônio registra e celebra a vida em sociedade no tempo e seus vários aspectos. O tombamento é uma espécie de canonização; os santos, para os católicos esclarecidos, eles são apenas milagreiros, são exemplos de viver virtuoso e mostram que a vida virtuosa é possível aos homens comuns. Assim o viver socialmente virtuoso deve ser aspirado e buscado pelos homens comuns inspirados nos bens tombados e registrados que servem de exemplos, faróis para navegar a humanidade. Existem exceções de bens tombados, não tão virtuosos como prostíbulos e cenarios de guerra que fazem parte da vida em sociedade mas não se pode considerar estes monumentos como celebração da virtude.
O cotidiano do perito em patrimônio e a produção de bens patrimoniais.
Como foi dito em outro texto neste site,
raramente o
patrimônio social é apenas municipal porque ele se representa uma
região, a cultura é mais regional e não se limita a fronteiras
políticas, o que significa que a colaboração entre órgãos e entes de
cultura de municípios vizinhos é mais que bem vinda, é adequada e
barateia o processo de pesquisa e salvaguarda do patrimônio cultural,
histórico, natural...
Um instrumento fundamental de produção e gestão do
patrimônio é o inventário regional, temático e periódico. Estabelece-se
que a cada 5 anos mais ou menos se fará este levantamento para ver o
estado de preservação dos bens eleitos como sendo de interesse de
preservação os que estão no universo dos amostralmente tombados e se
outros bens necessitam ser incluídos no rol de bens tombados.
O levantamento e arrolamento temático e regional é o
primeiro instrumento de trabalho do perito conservacionista. Sem ele não
se identifica o que necessita de sua atenção, as demandas populares e qual o tipo de
intervenção necessária.
Estes levantamentos regionais e temáticos de campo
são normalmente tratados posteriormente num escritório/laboratório para
aperfeiçoar o acesso aos dados formando uma base de dados confiável
sobre o estado das coisas naquele ano.
Deste levantamento poderão ser eleitas amostras (de
objetos) para negociar com o proprietário para que ele preserve sem
necessidade de tombar, ou que serão tombadas contra a vontade do
proprietário por representarem interesse social garantido na
constituição e leis de preservação.
Se se decidir tombar
Brincamos que só o que sai andando e correndo não
podemos tombar. O tombamento vai muito além do tombamento arquitetônico que é o que predominou pós II Grande Guerra.
Tombamos bosques, praças, acervos de arquivos, bibliotecas, matas,
obras de arte, arquibancadas de campos de futebol, vestígios
arqueológicos e os geológicos... Tombar é, antes de tudo, garantir direitos coletivos de interação duradoura que vão além dos interesses individuais imediatos.
Preservação versus política e interesses econômicos.
A advogada ambientalista Maude Nanci J. Motta fez um trabalho de conclusão de curso para o Doutorado em Meio Ambiente da UFPR e sua conclusão é a de que na maioria absoluta dos casos em que o estado toma uma medida de preservação ou conservação trata-se de área de baixo conflito econômico e político por serem áreas e objetos de baixo potencial produtivo e baixo valor econômico no ano em que se tomou a medida de preservação. Isto significa que os órgãos de preservação e conservação da historia, cultura e ambiente tem parco poder político frente a interesses econômicos imensuráveis. Pena que assim seja porque o presevacionismo e o conservacionismo visam o direito coletivo de interações duradouras que vão além dos interesses individuais e imediatos.
A advogada ambientalista Maude Nanci J. Motta fez um trabalho de conclusão de curso para o Doutorado em Meio Ambiente da UFPR e sua conclusão é a de que na maioria absoluta dos casos em que o estado toma uma medida de preservação ou conservação trata-se de área de baixo conflito econômico e político por serem áreas e objetos de baixo potencial produtivo e baixo valor econômico no ano em que se tomou a medida de preservação. Isto significa que os órgãos de preservação e conservação da historia, cultura e ambiente tem parco poder político frente a interesses econômicos imensuráveis. Pena que assim seja porque o presevacionismo e o conservacionismo visam o direito coletivo de interações duradouras que vão além dos interesses individuais e imediatos.
Voltando ao processo de preservação: fez-se o
levantamento, foram escolhidos objetos e interações de interesse de
conservação, tentou-se preservar sem tombar usando da conscientização,
negociação com proprietários e em alguns casos não houve outro jeito
além do tombamento.
Toda atitude conservacionista visa o bem coletivo, tanto no que se refere a um conjunto
de objetos similares, familiares entre si (bosque, casarios, coleções de arte...) com sua lógica orgânica e com relação a uma população que tem interesse e historia coletiva ligada
a aquele conjunto de coisas.
Como tombar algo ou um conjunto
significante que serve de ícone para uma população.
O próprio proprietário do objeto ou alguém encaminha um pedido de tombamento via abaixo assinado, ou via representante comunitário, ou alguém inquestionavelmente douto no tema pede em nome da população que algo seja tombado e protocola no protocolo geral, abrindo assim um processo dentro do Estado, Município ou União. Este pedido é dirigido ao Curador do Patrimônio, que literalmente significa Cuidador do Patrimônio, ou quem tem cargo equivalente no município, no estado ou na União protocolando a solicitação e dando inicio ao processo. Via de regra o pedido já vai com argumentos, fotos, registros, documentos que fundamentem o pedido de tombamento. Em alguns casos o próprio Curador do Patrimônio, que também é um curador dos interesses sociais, pode dar inicio a um processo de tombamento quando souber que sua intervenção vai acelerar e assegurar a defesa de interesses coletivos. Assim, são múltiplas possibilidades de início de num processo de tombamento.
O próprio proprietário do objeto ou alguém encaminha um pedido de tombamento via abaixo assinado, ou via representante comunitário, ou alguém inquestionavelmente douto no tema pede em nome da população que algo seja tombado e protocola no protocolo geral, abrindo assim um processo dentro do Estado, Município ou União. Este pedido é dirigido ao Curador do Patrimônio, que literalmente significa Cuidador do Patrimônio, ou quem tem cargo equivalente no município, no estado ou na União protocolando a solicitação e dando inicio ao processo. Via de regra o pedido já vai com argumentos, fotos, registros, documentos que fundamentem o pedido de tombamento. Em alguns casos o próprio Curador do Patrimônio, que também é um curador dos interesses sociais, pode dar inicio a um processo de tombamento quando souber que sua intervenção vai acelerar e assegurar a defesa de interesses coletivos. Assim, são múltiplas possibilidades de início de num processo de tombamento.
Este processo é destinado a um perito pesquisador que
vai levantar dados, fazer uma monografia que dirá porque tal objeto é
ou não importante para a história, artes e ambiente de uma população. Dependendo da esfera admistrativa e legislação pode existir um Conselho do Patrimônio que diz se algo vai ou não ser tombado.
Esta monografia vai instruir o conselheiro relator e seu parecer
favorável ou desfavorável ao tombamento. Se favorável e se não houver
contestação do proprietári se procede a inscrição no livro tombo e o aviso publico de
que aquilo foi tombado. Se se tratar de imóvel no cartório de registros
se juntará ao registro uma copia do tombamento para que todo comprador
saiba que o imóvel é tombado.
Medidas de gestão do patrimônio tombado e de interesse de preservação
Como foi dito em outro texto deste site, o tombamento
não é o único meio de conservar e também não desapropria, o que
significa que o ônus da manutenção do objeto tombado é do proprietário,
pois o estado não pode por dinheiro publico em coisas privadas, salvo
raras exceções.
1 O estado ou município pode criar leis de incentivo
que possam dar vantagens aos proprietários de bens tombados. São medidas de
incentivo e contrapartida publica pelo privado estar cuidando também do
interesse publico. No caso de constar na lei de tombamento a esfera administrativa pode conceder algum bônus ao proprietário na forma de incentivos fiscais ou permitir construção em outro lugar...
2- Medidas punitivas a qualquer pessoa física ou
jurídica que causar malefício a um bem tombado. Estas penas estarão
escritas em lei de tombamento e na legislação que a ampara.
3 – Medidas compensatórias. Na maior parte das vezes
vistas como apenas punitivas, mas também podem ser de incentivo ao
proprietário. No caso de um proprietário que destrua um bem tombado ou
não respeite a legislação de entorno ele será processado e o que
gastaria para reparar o dano naquele objeto ou local o juiz junto com o
curador do patrimônio decidem onde (outros bens) este recurso pode ser
aplicado para compensar o mal feito.
4 – Medidas mitigatórias. Mitigar significa diminuir.
Quando algo de interesse coletivo foi ameaçado ou não tem como se proceder sua recuperação ao estado em que era quando foi tombado ou registrado como patrimônio, o Curador do Patrimônio junto com a assessoria jurídica tentara fazer com que o responsável invista na minimizarão dos danos o que não significa que não possa incorrer também em outras medidas punitivas e compensatórias.
Quando algo de interesse coletivo foi ameaçado ou não tem como se proceder sua recuperação ao estado em que era quando foi tombado ou registrado como patrimônio, o Curador do Patrimônio junto com a assessoria jurídica tentara fazer com que o responsável invista na minimizarão dos danos o que não significa que não possa incorrer também em outras medidas punitivas e compensatórias.
De resto, que sejam eficazes, todas estas medidas e
procedimentos devem estar previstos em lei que cria o serviço do
patrimônio ou que tomba um objeto individualmente e se fundamentem na
constituição e sua defesa de interesses coletivos, difusos.