Abertura de processo de
tombamento
Marcello Polinari, Curitiba , 2014
A abertura de um processo de tombamento consiste de uma espécie de trabalho escolar, uma monografia bem feita com argumentos de que o objeto tem interesse coletivo, publico, copias de fotos atuais detalhadas do objeto e copias de fotos mais velhas, copias dos documentos de propriedade, (particular em cartório, publico nos departamentos de controle do patrimônio publico das prefeituras e estados) um texto que faça um histórico do objeto a ser tombado. Ou seja um dossiê bem feito do objeto. Se o objeto for uma edificação, é bom que um levantamento fotográfico atual detalhado seja feito se possível por um arquiteto.
A este relatório/dossiê sobre o objeto é anexado um pedido de tombamento junto com um abaixo assinado, ou por um representante da coletividade como vereadores, prefeito, lideres de bairros... endereçado a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura. Tombar é colocar algo sob a proteção legal e tutela do estado.
A Lei 1211 de 1953 é uma espécie de guarda-chuva jurídico, tudo que estiver inscrito (tombado) nos livros do tombo da SEEC/CPC fica sob a proteção desta lei.
Uma vez tombado o objeto não pode ser descaracterizado pelo proprietário que pode continuar a usa-lo, vende-lo, aluga-lo. Toda intervenção devera ter anuência do órgão de estado tutor.
Pronto esta monografia e levantamento fotográfico, junto com o abaixo-assinado ou com o pedido de um representante coletivo, alguém apanha esta documentação e se dirige ao protocolo geral da SEEC na rua Ébano Pereira 240 e protocola o pedido de tombamento, ou ao escritório regional do IPHAN. Protocolado o pedido, está oficialmente aberto o processo que pode levar pouco tempo ou até anos para ser deferido dependendo de vários fatores, um deles é o Conselho do Patrimônio Cultural estar ativo e ter reunião marcada.
Marcello Polinari, Curitiba , 2014
A abertura de um processo de tombamento consiste de uma espécie de trabalho escolar, uma monografia bem feita com argumentos de que o objeto tem interesse coletivo, publico, copias de fotos atuais detalhadas do objeto e copias de fotos mais velhas, copias dos documentos de propriedade, (particular em cartório, publico nos departamentos de controle do patrimônio publico das prefeituras e estados) um texto que faça um histórico do objeto a ser tombado. Ou seja um dossiê bem feito do objeto. Se o objeto for uma edificação, é bom que um levantamento fotográfico atual detalhado seja feito se possível por um arquiteto.
A este relatório/dossiê sobre o objeto é anexado um pedido de tombamento junto com um abaixo assinado, ou por um representante da coletividade como vereadores, prefeito, lideres de bairros... endereçado a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura. Tombar é colocar algo sob a proteção legal e tutela do estado.
A Lei 1211 de 1953 é uma espécie de guarda-chuva jurídico, tudo que estiver inscrito (tombado) nos livros do tombo da SEEC/CPC fica sob a proteção desta lei.
Uma vez tombado o objeto não pode ser descaracterizado pelo proprietário que pode continuar a usa-lo, vende-lo, aluga-lo. Toda intervenção devera ter anuência do órgão de estado tutor.
Pronto esta monografia e levantamento fotográfico, junto com o abaixo-assinado ou com o pedido de um representante coletivo, alguém apanha esta documentação e se dirige ao protocolo geral da SEEC na rua Ébano Pereira 240 e protocola o pedido de tombamento, ou ao escritório regional do IPHAN. Protocolado o pedido, está oficialmente aberto o processo que pode levar pouco tempo ou até anos para ser deferido dependendo de vários fatores, um deles é o Conselho do Patrimônio Cultural estar ativo e ter reunião marcada.
O tombamento é instrumento de
cidadania e de proteção de interesses histórico/culturais coletivos.
Consultem o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br
O telefone da chefe do Patrimônio Cultural é 41 3312 4402
Consultem o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br
O telefone da chefe do Patrimônio Cultural é 41 3312 4402
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