terça-feira, 28 de outubro de 2014
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
POVOS DE SUBSISTÊNCIA, UMA CATEGORIA HISTÓRICO-ANTROPOLÓGICA
POVOS DE SUBSISTÊNCIA; uma categoria social ampla.
Marcello Polinari, Curitiba, 19
de novembro de 2011
RESUMO. Existem vários povos com
vários modos de ordenar a produção e reprodução da vida material gerando
ambientes nesse processo. Alguns deles podem ser abrigados na ampla categoria “povos de subsistência”. Isso nos
permite conhecê-los como diversos de nós que somos nascidos e criados nas
sociedades capitalistas e termos muito cuidado no propormos intervenções em
algo –comunidades de subsistência- que, de
nós ambientalistas, é tão diverso quanto um alienígena.
Palavras-chave: especificidade;
diversidade; semelhança, dimensão; interação dimensional, Teoria do Caos;
campesinos; economia; ambientes; povos, culturas e economias de subsistência.
Eu cunhei a categoria POVOS DE SUBSISTÊNCIA ligado
principalmente ao conceito de modo de produção da vida material e imaterial.
Eles fazem parte de outro modo de produção embora em algum momento o produto de
seu trabalho se torne mercadoria.
Essa categoria é uma ferramenta
que julgo útil muito para historiadores, ambientalistas, antropólogos,
sociólogos e economistas .
Eu cunhei essa categoria baseada
nos escritos de CHAYANOV sobre os camponeses e sua lógica economica paralela,
mas relacionada com o capitalismo pelo pagamento do uso da terra, pelo comércio
de seus produtos e pela compra de outros produtos elaborados pela economia
capitalista. Portanto o comercio é uma porta entre dois mundos, duas dimensões da humanidade com culturas, ambientes e economias internamente distintas de outras.
O que disse CHAIANOV que lhe
custou a vida?
Durante o regime fascista de Stalin, que afirmava poder existir um mundo
sem diversidade econômica, ou seja, diversidade da organização, gestão e
participação da produção da vida material.
Porém, CHAYANOV um gênio que olhava não só as teorias e dogmas e estudava em
campo a realidade, ousou dizer que o campesinato tem uma outra lógica, sentido,
ordem e organização da produção da vida material que lhe é própria, ou seja tem
uma outra ordem econômica que nem Stalin conseguira por a mão ou enquadrar em
seus moldes isomorfos.
Então o meu conceito de povos e
sociedades de subsistência tem sua especificidade por calcar-se em CHAYANOV e
um pouco no conceito de hegemonia como predominância de GRAMSCI. Se fosse uma
piada, diria que meu fusca é personalizado, e por isso diferente de outro que,
talvez, exista com a mesma aparência e nome.
Então esse texto, e a categoria
que cunhei, tem como bases principais, o conceito de diversidade que só pode existir calcado no conceito de especificidade dimensional, e no
conceito de predominância ou hegemonia de
Gramsci, para o qual, tal como CHAYANOV não pode existir nenhum sistema
absolutamente total, antidiverso e isomorfo, pois tudo que existe é fruto de relações
entre diversos com suas especificidades, e também na Teoria do Caos que diz que
ordens são dimensões interativas do universo. Pensando com
Gramsci a epistemologia da ciência o cientista buscaria não a resposta única
total, eterna, ahistórica, mas a melhor, a mais “funcional” e potencialmente
predominante ou hegemônica numa dimensão em dado momento histórico. Desse modo
a diversidade social e econômica de Chayanov é soldável com a diversidade de
conhecimentos e ordenamentos historicamente predominantes de Gramsci. O binômio
diversidade e predominância (hegemonia) dimensional social, populacional
econômica, ecológica e ambiental servem de fundamentos para o conceito de sociedades de subsistência..
Voltando a CHAYANOV: ele, ao
invés de partir de nossos pré conceitos de acumulação infinda de bens, de posse
indeterminada, de propriedade, de domínios territoriais individuais e
familiares eternos, de cercas, da produção carreada para um só individuo que a
concentra, tentou entender como viviam os campesinos na pratica, pois havia
indícios de que eram diferentes porque, pois, a primeira vista, não acumulavam infinitamente e alem desse
indicio óbvio de especificidade e distinção de nossa sociedade, talvez
houvessem outras diferenças que prefiro chamar de especificidades dimensionais.
Chayanov foi pesquisar o campesinato. Em
função dessa diversidade de ordens econômicas, considero o campesinato uma
dimensão dos processos econômicos mundiais como macro-dimensão com sua ordem
predominante (POLINARI:1999). E dimensões como ordens diversas, específicas, é
um dos conceitos da Teoria do Caos.
Como eu disse em outros textos,
penso que, segundo a Teoria do Caos, tudo que existe se organiza em torno de
algo predominante, como um ímã que atrai para si o que esta ao redor. Essa
ordem dimensionalmente predominante nunca é exatamente igual a outra como vemos
na Teoria do Caos. Assim o universo seria composto de vários imãs (lógicas,
sociais, culturais, ambientais, históricas, geológicas, ecológicas) maiores,
menores com suas aglutinações específicas que agregam e ordenam sociedades,
economias, ambientes, éticas, etc. O modelo segue semelhante ao modelo atômico,
o modelo dos sistemas solares, das galáxias. E como, pensando com Gramsci, nada
é total e sim predominante, o universo também deve ter seu oposto e nele deve
haver diversidade de ordens além da predominante, da hegemônica. Isso tudo nos
leva a muitas coisas como pensar os ambientes como produtos humanos
dimensionalmente ordenados com suas especificidades interagindo com outras
dimensões ambientais, econômicas, culturais e ecológicas.
Onde isso nos leva? Leva a
especificidade organizacional dos povos ou sociedades de subsistência.
Basicamente segundo minha leitura
de Chayanov, apesar de contrariar a Stalin, as economias possuem diversidades e
lógicas ordenadoras dimensionais distintas em varias populações e culturas
humanas.
Isso quer dizer que existem
várias populações que se ordenam de modo específico, com suas lógicas econômico/culturais, para produzir sua vida cotidiana e ambientes
seus, e isso a faz distinguir-se diferir de outras com as quais em alguma
dimensão interagem. Porém também a faz semelhantes a outras populações que tem
um numero elevado de características especificas homologas. Diversidades,
especificidades e semelhanças dimensionais necessitam andarem juntas no pensar
fundamentado em Gramsci, Chayanov e na Teoria do Caos.
Então o que une vários povos do
mundo de hoje e de ontem para que sejam colados, soldados, unidos na categoria
POVOS DE SUBSISTÊNCIA entre outras que existem?
Num apanhado de características
ou especificidades dimensionalmente ordenadoras, podemos dizer que os povos de
subsistência não acumulam indefinidamente para um tempo indefinido. No Maximo
eles acumulam para a próxima estação ou safra agropastoril ou para a próxima
safra de um tipo de peixe ou oferta de recursos sazonais. Desse modo, a
acumulação capitalista indefinida não faz parte da vida desses povos, mesmo
porque acumular a mais do que usa entre dois momentos de bonança demanda
trabalho de manutenção que não retorna em algum bônus. No interior do Paraná é
comum ver a riqueza de um agregado constituir-se da mão-de-obra de sua família
e “sua” terrinha como potencial produtivo; de algumas galinhas, porcos e
normalmente menos que 3 a
5 animais e grade porte como vacas e cavalos e, principalmente de um a dois ou
três sacos de 60 kg
de feijão que ficam armazenados na
cozinha em baixo de uma pia, ao lado de um fogão de barro com chapa de ferro
numa tapera a pique iluminada por um lampião de querosene. Para ele e para os
de sua dimensão populacional, cultural, ética, econômica e ambiental, ele está
“rico” porque tem a o sustento garantido até a próxima safra.
Isso também significa que o tempo
para essas populações é marcado não pelo relógio ou calendário mas sim entre
safras e entressafras sazonais desse ou daquele produto, pois uma população
pode viver de vários produtos adequados a varias épocas do ano embora o normal
seja a dependência predominante de um produto. O relógio o tempo dividido em
horas, minutos, segundos, milésimos de segundos não tem sentido e utilidade
para esses povos de subsistência. O tempo deles, para nós parece romântico, mas
é o tempo do viver cotidiano, regulado pelos ciclos da natureza para produzir
nos períodos que ela lhe permite tocá-la e em dados momentos e em outros não.
Afinal dizem que a natureza da natureza é feminina, não é?
Os povos de subsistência(eles não
tem empregados, caseiros, chacareiros, cavalariças e aias) não acumulam e não entendem a acumulação
infinda, pois essa lhe traz um sobre-trabalho pessoal, familiar e comunal na manutenção
do que foi acumulado e não lhe rende bônus no cotidiano já garantido pela
safra. Andando pelo Paraná entrevistando pequenos agricultores, tropeiros,
pescadores, índios, observei que se, por ironia, o ano ou o dia lhe der uma
super colheita (ou uma pesca abundante), eles vão garantir a subsistência comprando
feijão farinha e mistura pra família e vão e gastar perdulariamente (bares,
festas e prostíbulos, objetos de luxo dos quais logo se desfazem) o que dela
ultrapassar. Para nós parece que “eles não cuidam das coisas”. Não cuidam por
que é trabalho a mais que sobrecarrega o cotidiano. A lógica deles segundo
Chayanov é regulada por uma balança de dois pratos, de um lado esta o quantum
de trabalho e do outro o quanto de desfrute, que deve ser sempre maior.
Alguns desses povos acompanham
ciclicamente o deslocamento de rebanhos ou se movem em busca de outros tipos de
alimentos e outras terras e estações do ano, ou seguem algum ritmo que pode ser
o da compra e veda de algum bem. Esses não se enquadram como nômades, palavra
que significa errante sem destino muito certo, mas sim como transumantes, que tem um
movimento territorial cíclico definido como um pêndulo de relógio, um movimento
pendular de acordo com o que cada lugar oferece em cada época. Aqui também
poderíamos enquadrar os tropeiros do sul do Brasil, os vaqueiros do pantanal do
Mato Grosso que seguem com o gado os ritmos das cheias e vazantes; os pastores, os que ganham a vida com
caravanas, esses fazem parte das populações
de subsistência transumantes. Eles tem um conhecimento ancestral, um
patrimônio imaterial, transmitido a cada geração sobre onde devem estar em cada
período para colherem o melhor que cada lugar (natural e/ou social) pode lhes
proporcionar, sabem os lugares de parar, os pousos e o ritmo da marcha para
cumprir o movimento pendular/transumante.
Nesses povos, é comum laços de
interdependência fortes porque nos períodos de intenso trabalho como a
preparação da terra, a confecção de cercas, as armadilhas para caça e cardumes
sazonais ou outros esforços que extrapolem a capacidade produtiva familiar
fazendo com que eles necessitem contar com a ajuda de vizinhos e até de
“concorrentes” sobre o mesmo recurso. As vezes também nos períodos de
abundancia, devido ao fato de não terem estrutura para acumular, eles em
rotação de famílias repartem o excedente, como quando matam um animal grande. Quem
recebeu a ajuda retribui com alguma celebração festiva e com o potencial
produtivo de sua família para quem o ajudou; ele fica “devendo o favor”[1]. Em
português, a palavra obrigado, vem da obrigação de retribuir uma benesse, uma
mercê, enquanto a palavra grato só expressa gratidão sem nenhuma obrigação de
retribuição.
Para esses povos de subsistência,
transumantes ou não, há uma outra lógica dimensionalmente ordenadora, que não a
da pura acumulação infinda, ordenando o trabalho familiar e comunal. Nesses
grupos, povos ou populações de subsistência, via de regra, existe um sábio
respeitado que ordena o trabalho coletivo, e ele é respeitado porque seu
conhecimento, na maioria das vezes, garante uma boa safra seja do que for, ou
bons resultados do trabalho coletivo, seja qual for. Na coletividade é esse sábio que ordena o
trabalho de várias famílias, na família pode ser o pai, a mãe (patri ou
matrilinear) ou um dos avós. É normal um cuidar da produção da vida material e
outro da reprodução que inclui a reprodução cultural. (POLINARI: 1989). Esses organizadores do trabalho coletivo
familiar e/ou comunal se pautam pela relação TRABALHO versus DISFRUTE. Ele (ou ela) é o detentor maior dos
conhecimentos coletivos especialmente dos ritmos e lugares para desenvolverem
atividades produtivas eficazes.Eles não podem mandar ninguém fazer um trabalho
que ao final não proporcione igual ou maior desfrute, como uma semana
trabalhada coletivamente que não proporcione uma semana ou mais, de preferência
mais, de desfrute. Então, segundo Chayanov, a acumulação não é de coisas
materiais, mas de potencial de desfrute em relação ao trabalho ou de um
coeficiente de “mais-desfrute” em
relação ao esforço produtivo familiar ou comunal. Aqui até a palavra trabalho
não se encaixa bem por que ela fala de um ato que, no capitalismo, não tem
retorno proporcional ou superior.
Outra característica das
sociedades ou povos, ou populações de subsistência, contraria aos padrões da nossa
sociedade onde é a escassez que torna tudo valorável no capitalismo. Para eles
podemos dizer que fazem parte das sociedades e ambientes da abundância de
recursos. Por isso eles tem a necessidade de grandes estoques de recursos naturais para uma pouca a produção como
resultado e em compensação ao baixo estoque para entressafra. Aos olhos dos
nascidos no capitalismo essas sociedades são como motores altamente
ineficientes na relação entre estoque
recursos (estoque, reserva e não demanda ou uso imediato) que demandam para
apenas suprir necessidades básicas e cotidianas. Isso acontece porque, para
eles, a natureza que não está sendo
direta e imediatamente trabalhada é um estoque de energia e recursos que se
soma a reserva de comida da estação (soma-se a safra), a sobra de recursos naturais, é o “seguro”
para caso finde o que acumularam para o período de entressafras.
Natureza parceira: além disso, para a maioria desses povos, a
natureza não é “mãe”, no sentido romântico ou místico religioso-materno, e sim
parceira porque devido aos seus estoques e regeneração a vêem como um terceiro
braço puxado a rede, manuseando a enxada ou guiando o rebanho. A regeneração
dos estoques pela natureza e aquilo que nela deixaram, é um seguro e a certeza
de um futuro e, no presente, garante que se saia ganhando na relação trabalho
versus desfrute. Por isso é normal uma população pequena demandar áreas
naturais grandes com muitos recursos para baixa produtividade e reduzida
população de modo que haja mais oferta de produto natural que a demanda por
eles[2].
Se fosse o inverso, sem tecnologia avançada e verticalização da produção, a
demanda por trabalho familiar ou comunal para produzir a subsistência seria uma
equação com resultado negativo entre
trabalho e desfrute, não valendo mais a pena ficarem naquele lugar ou forçando
que parte da população migre para que a demanda dentro população local e oferta
natural se equilibre. (existem varias formas desses povos de subsistência
controlarem a população em relação aos recursos naturais ou ambientais, para
nós o mais chocante é o infanticídio e o suicídio dos velhos).
Desse modo, a categoria POVOS DE SUBSISTENCIA nos brinda com o
entendimento da diversidade cultural, histórica, regional na produção econômica
e na produção social de ambientes que sejam adequados aos valores ordenadores
para cada população do planeta. Faz-nos entender que não há uma só economia,
mas várias que dimensionalmente com seus povos se relacionam direta ou
indiretamente. Ela também nos faz ter cuidado ao intervirmos, mesmo com boa
vontade, coisa que não faz parte da ciência, em povos de subsistência propondo
que ajam de acordo com valores da nossa economia e cultura mundialmente
hegemônica, termos cuidado para não projetarmos nossos referenciais em outros
povos. Durante os anos 80 do século XX
houve uma grande discussão acadêmica criticando as proposições de Chayanov e
dizendo que os campesinos estão integrados a sociedade capitalista e sua lógica
de Leviatã, não escapando aos seus
tentáculos[3]. Essa
é uma inquisição, um questionamento de base fascista, isomorfa, monodimensional;
é um stalinismo as avessas dos intelectuais forjados no capitalismo.
Por tanto, várias populações produzem
ambientes que, como sua casa (eco) e suas economias (relações de produção e
trocas), podem enquadrar-se dentro da categoria POVOS DE SUBSISTENCIA,
transumantes ou não. Para citar o que me vem em mente agora, diria que os
pequenos pescadores que vivem em comunidades de pescadores, os pequenos
agricultores, os índios que ainda não visam a acumulação para o bem individual,
os pastores, os tropeiros como dimensão populacional e os extintos caiçaras[4]
que eram agricultores do litoral paranaense que tinham na pesca um complemento
da produção agrícola. O enquadramento várias de populações nessa categoria, como
todo nominalismo, não é total, não abarca tudo
e suas variações, mas com as bases que essa categoria tem, nos permite
contemplar as especificidades dos que nela são enquadrados, especificidades
essas que operam como diversidade, distinções em relação dimensional com nossos
padrões, normalidades predominâncias e hegemonia da sociedade capitalista e nos
leva principalmente a ter muito cuidado ao nelas intervir nessas comunidades levando
conosco nossa bagagem cultural capitalista direta ou indiretamente. Podemos
facilmente nos transformarmos em um Stalin do capitalismo (um padrão único) e
mandar a diversidade desses povos e populações para a Sibéria como foi mandado
Chayanov.
Marcello Polinari Dr. 19 de
novembro de 2011
Peço a gentileza quem usar qualquer parte desse
trabalho, cite a fonte pois esse trabalho tem registro de propriedade
intelectual internacional©.
Polinari
Marcello, Povos de Subsistência, Curitiba,
monografia original, 19 de novembro de 2011.
Sugestões Bibliográficas
CHAYANOV, A. V. La organización de la unidad económica campesina. Buenos Aires:Nueva Visión, 1974.
GRAMSCI, Antonio. Os Intelectuais e a Organização da Cultura. São Paulo Local: Civilização Brasileira, 1968
/www.cnpat.embrapa.br/sbsp/anais/Trab_Format_PDF/140.pdf
consultado por Marcello Polinari em 19 de novembro de 2011
consultado por Marcello Polinari em 19 de
novembro de 2011
http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n14/a10n14.pdf,
consultado por Marcello Polinari em 19 de novembro de 2011
MAUSS, M. 1974 [1923-24]. Ensaio sobre
a dádiva. Forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In : _____. Sociologia e Antropologia. v. II.
São Paulo : Edusp
POLINARI, M. A cabeça do Imigrante Italiano nas letras de musicas folclóricas. Dissertação
de Mestrado. Curitiba UFPR/DEHIS, 1989
POLINARI, M. Praias; ambientes social e dimensionalmente produzidos em Pontal do
Paraná. Curitiba, UFPR-MADE 1999.
[1] (sugiro
a leitura de MAUS, M. O Dom e o Hau)
[2]
Penso que também o estoque natural e sua regeneração pode ser economicamente
quantificável como força de trabalho
paralela a produção capitalista formal de modo que a natureza seja remunerada
para sua regeneração de esforço como o trabalhador a mais ou o auxiliar de
produção.
[3] Eu
creio que em muitos lugares, existem povos com lógicas econômicas que
internamente “escapam” porque, o capitalismo não é total, ele é hegemônico e
tal qual foi o Império Romano que não se importava muito com religiões e
detalhes de ordem local desde que pagassem tributos a Roma. Porem, nas regiões
interdimensionais (economia local, mercado, economia global) eles se travestem
no mercado e “pagam imposto a Roma” para poderem sobreviver e também nos
pagamentos pelo uso da terra.
[4] Segundo
POLINARI 1999, caiçara é um agricultor de subsistência. Eles tinham na caça,
pesca e coleta o complemento da subsistência.
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
CURITIBA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTUAL DE CURITIBA
Unidades de interesse de preservação. IPPUC CURITIBA.
A
explicação do IPPUC, a lei e comentário geral.
(...)
“Em 1982, a Lei 6.337 - ou a Lei do Solo
Criado, como ficou conhecida - institui incentivo construtivo para a
preservação de imóveis de valor cultural, histórico ou arquitetônico, que
permitiu avanço significativo no trato e na recuperação do patrimônio cultural
edificado da cidade.

Esta lei permitia a
comercialização do direito de construir, trocando a preservação do patrimônio
histórico, por autorização para construção acima dos limites da legislação em
vigor, no próprio terreno da unidade histórica ou em regiões previamente
especificadas.
Ainda em 1982 é criada a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural, que analisa as Unidades de Interesse de Preservação - UIPs - e concede reduções no IPTU, àquelas que estiverem em boas condições ou incentivo construtivo através do Solo Criado.
Casas históricas, muitas vezes em estado precário, têm sido recuperadas, modificando a paisagem local, ao retomar a fisionomia original dentro do tecido urbano, graças a este instrumento legal.
Em 1993, o Decreto nº 380, cria as Unidades de Interesse Especial de Preservação - UIEPs. A venda do potencial construtivo destas unidades deveria ser usada para sua própria restauração. Foram estabelecidas três UIEPs, inicialmente: a Catedral Basílica Menor de Nossa Senhora da Luz, a sede da Sociedade Garibaldi e o prédio central da Universidade Federal do Paraná, a primeira Universidade do BrasiL”.
Fonte: Internet site:
http://www.ippuc.org.br/mostrarpagina.php?pagina=27&idioma=1&titulo=Patrim%F4nio%20Hist%F3rico . Capturada por Marcello Polinari em
20/10/2014.
Lei das UIPES CURITIBA
DECRETO 185/2000
DECRETO Nº 185.
REGULAMENTA O ART. 15, § 1º, INCISO VI, DA LEI Nº 9.800/00, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO SETOR ESPECIAL HISTÓRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base nos Arts. 33 e 34 da Lei nº 9.600, de 03 de janeiro de 2000, que dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, na Lei nº 9.803, de 03 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Transferência de Potencial Construtivo; Decreta:
Art. 1º O Setor Especial Histórico - SEH a que se refere o inciso IV do Art. 33, da Lei nº 9.800/00, divide-se em Subsetor 1 e Subsetor 2, conforme mapa anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Os parâmetros de uso e ocupação do solo no Setor Especial Histórico são os constantes do Quadro I, parte integrante deste decreto.
Art. 3º Os projetos e obras desenvolvidos no Setor Especial Histórico, tanto por iniciativa privada quanto pública deverão obedecer às diretrizes estabelecidas neste decreto, no Plano de Revitalização do Setor Histórico e nas demais disposições pertinentes.
Parágrafo Único - Os projetos e obras de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser previamente submetidos à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
Art. 4º São considerados bens imóveis a preservar, no Setor Especial Histórico, os cadastrados pelo Município de Curitiba como Unidade de Interesse de Preservação - UIP.
§ 1º As Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, não poderão ser demolidas, descaracterizadas, mutiladas ou destruídas.
§ 2º As Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, caso alteradas anteriormente a este decreto, deverão ser recompostas segundo a orientação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
Art. 5º As condições técnicas para preservação, manutenção, restauração e reciclagem dos imóveis cadastrados como Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, serão estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
Parágrafo Único - Quando se tratar de bem tombado pelo Estado ou pela União, ou de imóvel no entorno desse tombamento, deverão também ser consultados os órgãos competentes nessas instâncias governamentais.
Art. 6º As demais edificações existentes no Setor Especial Histórico e as não cadastradas como Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, poderão ser modificadas ou demolidas, após análise e pareceres favoráveis do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, e demais órgãos competentes.
§ 1º As obras decorrentes do "caput" deste artigo, sujeitam-se à influência restritiva por parte das Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, mais próximas, no que diz respeito ao limite de altura, modulação, volumetria, escala, cor, materiais construtivos e revestimentos utilizados nas fachadas e coberturas, devendo manter uma aparência neutra com relação a paisagem urbana.
§ 2º O projeto arquitetônico para essas obras será submetido ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, e demais órgãos competentes, para análise das condições de ocupação no lote e da compatibilidade do projeto com a paisagem urbana nesse sítio histórico.
§ 3º Todas as obras no Setor Especial Histórico, inclusive as construções nos terrenos vagos, deverão obedecer às exigências deste artigo.
Art. 7º A instalação de publicidade - letreiros ou anúncios - obedecerá ao disposto em legislação específica.
Art. 8º O coeficiente de aproveitamento no Subsetor 1 é de 2,6 (dois vírgula seis) e no Subsetor 2 é de 2,0 (dois).
Parágrafo Único - Como forma de incentivo à restauração, e para evitar construções anexas no lote que contém edificação cadastrada como Unidade de Interesse de Preservação - UIP, situado no Setor Especial Histórico, será admitido a critério da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, o confidente de aproveitamento 4,0 (quatro), exclusivamente nos casos de transferência total do potencial construtivo, nos termos da Lei nº 6.337/82.
Art. 9º Cabe ao proprietário de imóvel no Setor Especial Histórico, manter sua propriedade em perfeito estado de conservação e limpeza, aplicando-se aos faltosos e omissos, no que couber, as penalidades previstas em legislação especifica.
Art. 10 No Setor Especial Histórico, toda a obra construída ou elemento colocado em desacordo com a originalidade das Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, ou de maneira incompatível com a paisagem urbana, deverão ser retirados e a edificação reconstituída no seu aspecto original.
Art. 11 Na hipótese de destruição ou demolição em imóvel cadastrado como Unidade de Interesse de Preservação - UIP, ainda que por fato fortuito, a construção do novo prédio, na impossibilidade de reconstrução do original, deverá obrigatoriamente observar a área e o volume dessa edificação anterior.
Art. 12 Todo aquele que, por ação ou omissão, causar dano à Unidade de Interesse de Preservação - UIP, responderá pelos custos de restauração e pelos demais ônus em perdas e danos ao ambiente, sem prejuízo das demais responsabilidades criminais, a serem apuradas pelas autoridades competentes.
Art. 13 A infração a qualquer dispositivo do presente decreto, implicará nas penalidades previstas pela legislação em vigor.
Art. 14 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.160/71 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 03 de abril de 2000.
CASSIO TANIGUCHI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO
Fonte: Internet site: https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2000/18/185/decreto-n-185-2000-regulamenta-o-art-15-1-inciso-vi-da-lei-n-9800-00-dispoe-sobre-os-criterios-de-uso-e-ocupacao-do-solo-no-setor-especial-historico-e-da-outras-providencias.html . Capturada por Marcello Polinari em
20/10/2014
Comentário de Marcello
Polinari.
Primeiro, registrar algo como bem de
interesse de preservação (UIP) não lhe garante a integridade, pois vários bens
assim registrados foram alterados com autorizações judiciais. A esta legislação
é fraca para sem sustentar frente a disputas judiciais. Já o tombamento, com
largo respaldo na constituição é uma lei forte e coligada a outras que a
respaldam e auxiliam como a questão dos interesses coletivos, a possibilidade
de ação civil pública, o embargo de obras, a punição pecuniária e outras
medidas de gestão.
Se lermos com atenção os textos acima veremos um reducionismo e uma
inversão.
O reducionismo: A imensa riqueza do
patrimônio histórico, que também envolve varias culturas, e que conta com
diversas fontes de pesquisa, que vão desde testemunhos orais, fotografias,
danças e adágios e canções, edificações, e tudo mais que possa informar sobre o
passado de uma população aqui, nestes textos é reduzida apenas ao patrimônio
edificado, ao casario antigo como adornos, jóias e bijuterias que ornamentam a velha
madame Curitiba urbana.
A inversão: ao invés de o casario servir como
parte do referencial histórico e cultural, ele se torna o próprio patrimônio a
fonte (apenas uma fonte) se torna a história e a síntese cultural da
população.. Com certeza quem escreveu isto não tem muita base filosófica mas tem
conhecimento de estratagemas urbanísticos.
Então, o casario sozinho não é o
patrimônio histórico assim com a polenta com galetto de Santa Felicidade não resume a história da cidade, ele é
uma faceta dos legados do passado para a população presente. Mas, esta inversão
tem causado uma dificuldade na administração do patrimônio histórico e cultural
de Curitiba que até hoje impede de
Curitiba ter sua Lei de Tombamento. Se o patrimônio, como está entendido, se
resume ao casario, quem deve administrar
a futura lei de tombamento? Um órgão de cultura ou num órgão que regule
o urbanismo?
Partindo do principio que este
argumento é num erro que empaca a publicação da lei municipal de tombamento,
fica claro que patrimônio histórico e cultural deve ser gerido por um órgão de
cultura, mesmo que ele, em parte abrace questões urbanísticas que lhes são
referenciais parciais da história e da cultura da população curitibana.
Espero ter contribuído para o bem de
nossa cidade que tem visto monumentos, documentos, registros tradições sumirem,
apesar de contar com poucos, mas bons profissionais, que não dispõe de
instrumentos adequados de gestão como a Lei Municipal de Tombamento do
patrimônio material e imaterial e incentivo a sua conservação. (Só o solo criado não garante a
complexidade do patrimônio histórico e cultural).
Outra questão é que o tombamento é
mais democrático, o cidadão, de preferência via abaixo assinado ou
representante de grupos sociais solicita o tombamento. As UIP são eleitas por
um grupo de profissionais que não inclui o povo.
Marcello
Polinari
Ensaio
Curitiba
20/10/2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, COMO O CIDADÃO PODE PROGEGER
TOMBAMENTO: O INTERESSE COLETIVO ACIMA DO INTERESSE INDIVIDUAL
Uma rápida coletânea de artigos e argumentos na internet.
Marcello Polinari 16/10/2014
Uma característica do tombamento, se
não sua principal, é reconhecer que o interesse coletivo se sobrepõe aos
interesses individuais daquele que tem a titularidade do objeto tombado. Isto
não é coisa nova, vem da queda do liberalismo no final do século XIX, quando o
capitalismo selvagem não mais estava se sustentando na Europa e foram exigidas
medidas que alem de proteger proprietários, também protegessem trabalhadores e
os interesses coletivos da ganância individual ou/e das empresas.
No Brasil o
coroamento desta necessidade social de
proteger indivíduos e interesses coletivos dos que visam lucros sem escrúpulos,
ocorreu a Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã. Dela se
fortificaram duas vertentes: a legislação que garante a função social da
propriedade e outra que garante direitos coletivos acima dos direitos
individuais, mesmo que se tratem de questões de relacionamento ou imateriais.
Abaixo vou arrolar alguns textos que
podem esclarecer esta mudança, mas creio que 90 da população brasileira não
sabe como ter acesso legal a estes direitos.
O ADVOGADO DO POVO
Pra onde correr se um bem tombado
estiver ameaçado:
1 -Primeiro ao
curador do bem (o responsável por cuidar
do que está tombado) no órgão que tombou, seja uma Secretaria municipal,
estadual ou IPHAN e com fotos, textos e denuncia formal avisar que algo tombado
tem sua integridade ameaçada
2 - O nome dele é Ministério
Publico. É o “advogado do povo”, é grátis para entrar com processos contra quem
fere os interesses públicos descritos em leis. Para qualquer situação, inclusive
ameaças ao patrimônio histórico, que uma população estiver seus interesses ameaçados.
3. Lei dos direitos difusos. É uma lei que defende a população contra ameças
coletivas, não só de algumas pessoas e empresas, mas inclusive contra excessos
do governo, do Estado. Link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm.
Ver
também link http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164
Ver
link como proceder: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=357&Itemid=59
Esta lei que defende tudo que é de
interesse coletivo, também pode ser usada para proteger o patrimônio histórico,
artístico, arquitetônico natural, arqueológico, etnográfico e cultural através
de um processo aberto no estado chamado “ação civil publica”. Ver link http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
Portanto, o tombamento é um
instrumento de defesa do patrimônio
histórico e cultural em suas facetas. Pode ser solicitado por qualquer cidadão,
mas de preferência por um grupo ou representante de comunidade. Se este a coisa
de interesse público tombada e elevada a condição de patrimônio coletivo for
ameaçada o cidadão deve documentar com fotos, textos e reclamação formal ao
curador do órgão que tombou. Se isto não resolver ou ao mesmo tempo pode abrir
gratuitamente no ministério publico estadual e/ou federal um processo chamado ação civil publica,
baseada na lei dos direitos difusos.
FUNCÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Citações e comentário.
FONTE WIKIPEDIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_social_da_propriedade.
Capturado por Marcello Polinari em 16/10/14
Recorte.
Na Constituição Federal do Brasil
A função
social da propriedade é matéria de ordem constitucional. Com efeito, o
instituto está previsto em diversos dispositivos constitucionais, de sorte que
se conclui pela invalida importância em nosso ordenamento jurídico.
A
propriedade enquanto direito fundamental carrega consigo indissociavelmente o
dever de cumprimento da sua função social. Nas subseções que se seguem, serão
discutidos alguns dispositivos constitucionais em que a função social da propriedade
intenta atuar como diretriz para o exercício de direitos constitucionalmente
garantidos, enquanto elemento condicionante do direito de propriedade.
Inicialmente, tratar-se-á da função social da propriedade enquanto princípio da
ordem econômica, para após ser tratada enquanto princípio das políticas urbana
e agrícola e fundiária.
(...)
Como Princípio de Política Urbana
O regime da
política constitucional urbana decorre da associação entre os artigos 182 e 21,
XX, ambos da Constituição Federal. Com base nos citados dispositivos, a
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal,in casu, a Lei 10.257/00
(Estatuto da Cidade),tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Evidenciam-se
no ordenamento constitucional os princípios da função social e da dignidade da
pessoa humana, este sob a forma de bem estar dos habitantes das cidades.
Transportando para o âmbito da propriedade privada urbana, e tendo em mente a
função social no sentido de dever genérico de colaboração para a consecução do
interesse coletivo, pode-se facilmente relacionar a função social da
propriedade urbana como instrumento para o alcance do objetivo traduzido na
garantia do bem estar dos habitantes.
Assim,
observa-se que a propriedade privada urbana resta igualmente vinculada à sua
função social. Com efeito, o artigo 182, § 2º, da Constituição Federal impõe
expressamente o atendimento da função social da propriedade, sob os parâmetros
a serem fixados pelos planos diretores dos centros urbanos.
"Com
as normas dos artigos 182 e 183 a CF fundamenta a doutrina segundo a qual a
propriedade urbana é formada e condicionada pelo direito urbanístico a fim de
cumprir sua função social específica: realizar as chamadas funções urbanísticas
de propiciar habitação (moradia), condições adequadas de trabalho, recreação e
circulação humana; realizar, em suma, as funções sociais da cidade (CF, artigo
182). (2008, p. 77)"
O não
atendimento da função social sujeita ao proprietário sanções de caráter
restritivo, como o parcelamento compulsório, edificação compulsória ou o
imposto predial territorial urbano progressivo no tempo (artigo 183, I e II, da
CF); ou até mesmo punições que importem na perda da titularidade sobre o bem,
mediante indenização paga com títulos da dívida pública, como é o caso da
desapropriação-sanção (artigo 183, III, da CF).
(...)
Como Princípio de Política Urbana
O regime da
política constitucional urbana decorre da associação entre os artigos 182 e 21,
XX, ambos da Constituição Federal. Com base nos citados dispositivos, a
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal, in casu, a Lei 10.257/00
(Estatuto da Cidade),tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Evidenciam-se
no ordenamento constitucional os princípios da função social e da dignidade da
pessoa humana, este sob a forma de bem estar dos habitantes das cidades.
Transportando para o âmbito da propriedade privada urbana, e tendo em mente a
função social no sentido de dever genérico de colaboração para a consecução do
interesse coletivo, pode-se facilmente relacionar a função social da
propriedade urbana como instrumento para o alcance do objetivo traduzido na
garantia do bem estar dos habitantes.
Assim,
observa-se que a propriedade privada urbana resta igualmente vinculada à sua função
social. Com efeito, o artigo 182, § 2º, da
Constituição Federal impõe expressamente o atendimento da função social
da propriedade, sob os parâmetros a serem fixados pelos planos diretores dos
centros urbanos.
"Com as normas dos artigos 182 e 183 a CF
fundamenta a doutrina segundo a qual a propriedade urbana é formada e
condicionada pelo direito urbanístico a fim de cumprir sua função social
específica: realizar as chamadas funções urbanísticas de propiciar habitação
(moradia), condições adequadas de trabalho, recreação e circulação humana;
realizar, em suma, as funções sociais da cidade (CF, artigo 182). (2008, p.
77)"
O não atendimento da
função social sujeita ao proprietário sanções de caráter restritivo, como o
parcelamento compulsório, edificação compulsória ou o imposto predial
territorial urbano progressivo no tempo (artigo 183, I e II, da CF); ou até
mesmo punições que importem na perda da titularidade sobre o bem, mediante
indenização paga com títulos da dívida pública, como é o caso da desapropriação-sanção
(artigo 183, III, da CF).
LEITURAS INDICADAS
Um histórico do pensamento sobre a propriedade
buscar em: http://www.itcg.pr.gov.br/arquivos/File/LIVRO_REFORMA_AGRARIA_E_MEIO_AMBIENTE/PARTE_3_1_CARLOS_MARES.pdf . Capturado por Marcello Polinari em 16/10/2014
http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/artigos/agrario/roberio-a_funcao_social.pdf . Capturado por Marcello Polinari em
16/10/2014
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI2035368-EI6578,00-Funcao+social+da+propriedade.html# . Capturado por Marcello Polinari em
16/10/2014
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=357&Itemid=59 . Capturado por Marcello Polinari em
16/10/2014
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Abertura de processo de tombamento
Abertura de processo de
tombamento
Marcello Polinari, Curitiba , 2014
A abertura de um processo de tombamento consiste de uma espécie de trabalho escolar, uma monografia bem feita com argumentos de que o objeto tem interesse coletivo, publico, copias de fotos atuais detalhadas do objeto e copias de fotos mais velhas, copias dos documentos de propriedade, (particular em cartório, publico nos departamentos de controle do patrimônio publico das prefeituras e estados) um texto que faça um histórico do objeto a ser tombado. Ou seja um dossiê bem feito do objeto. Se o objeto for uma edificação, é bom que um levantamento fotográfico atual detalhado seja feito se possível por um arquiteto.
A este relatório/dossiê sobre o objeto é anexado um pedido de tombamento junto com um abaixo assinado, ou por um representante da coletividade como vereadores, prefeito, lideres de bairros... endereçado a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura. Tombar é colocar algo sob a proteção legal e tutela do estado.
A Lei 1211 de 1953 é uma espécie de guarda-chuva jurídico, tudo que estiver inscrito (tombado) nos livros do tombo da SEEC/CPC fica sob a proteção desta lei.
Uma vez tombado o objeto não pode ser descaracterizado pelo proprietário que pode continuar a usa-lo, vende-lo, aluga-lo. Toda intervenção devera ter anuência do órgão de estado tutor.
Pronto esta monografia e levantamento fotográfico, junto com o abaixo-assinado ou com o pedido de um representante coletivo, alguém apanha esta documentação e se dirige ao protocolo geral da SEEC na rua Ébano Pereira 240 e protocola o pedido de tombamento, ou ao escritório regional do IPHAN. Protocolado o pedido, está oficialmente aberto o processo que pode levar pouco tempo ou até anos para ser deferido dependendo de vários fatores, um deles é o Conselho do Patrimônio Cultural estar ativo e ter reunião marcada.
Marcello Polinari, Curitiba , 2014
A abertura de um processo de tombamento consiste de uma espécie de trabalho escolar, uma monografia bem feita com argumentos de que o objeto tem interesse coletivo, publico, copias de fotos atuais detalhadas do objeto e copias de fotos mais velhas, copias dos documentos de propriedade, (particular em cartório, publico nos departamentos de controle do patrimônio publico das prefeituras e estados) um texto que faça um histórico do objeto a ser tombado. Ou seja um dossiê bem feito do objeto. Se o objeto for uma edificação, é bom que um levantamento fotográfico atual detalhado seja feito se possível por um arquiteto.
A este relatório/dossiê sobre o objeto é anexado um pedido de tombamento junto com um abaixo assinado, ou por um representante da coletividade como vereadores, prefeito, lideres de bairros... endereçado a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura. Tombar é colocar algo sob a proteção legal e tutela do estado.
A Lei 1211 de 1953 é uma espécie de guarda-chuva jurídico, tudo que estiver inscrito (tombado) nos livros do tombo da SEEC/CPC fica sob a proteção desta lei.
Uma vez tombado o objeto não pode ser descaracterizado pelo proprietário que pode continuar a usa-lo, vende-lo, aluga-lo. Toda intervenção devera ter anuência do órgão de estado tutor.
Pronto esta monografia e levantamento fotográfico, junto com o abaixo-assinado ou com o pedido de um representante coletivo, alguém apanha esta documentação e se dirige ao protocolo geral da SEEC na rua Ébano Pereira 240 e protocola o pedido de tombamento, ou ao escritório regional do IPHAN. Protocolado o pedido, está oficialmente aberto o processo que pode levar pouco tempo ou até anos para ser deferido dependendo de vários fatores, um deles é o Conselho do Patrimônio Cultural estar ativo e ter reunião marcada.
O tombamento é instrumento de
cidadania e de proteção de interesses histórico/culturais coletivos.
Consultem o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br
O telefone da chefe do Patrimônio Cultural é 41 3312 4402
Consultem o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br
O telefone da chefe do Patrimônio Cultural é 41 3312 4402
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
FAXINAL: FAXINAIS PARANAENSES
FAXINAL, UM SISTEMA SOCIAL E ECONÔMICO.
Tenho por hábito
começar textos com algumas definições e conceitos sobre o tema, para depois
discorrer a respeito, “costurar as ideias e proposições”. Vejamos algumas
citações sobre faxinal.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Origem do
nome
O nome
"Faxinal" significa "campos abertos de matos
curtos" Faxinal Palavra formada pelo termo “faxina”, acrescido do
sufixo nominativo “al”. O termo “faxina” vem do italiano “fascina’’, designando
região de campo, entremeada de arvoredo e trecho alongado de campo que penetra
na floresta ou ainda campo de pastagem cortado por arvoredo esguio (mato ralo
constituído de pinhal, taquaral, erval etc.). O sufixo “al” origina-se do latim
“ale”, significando coleção ou quantidade [1].
Mário César Sebben (PR) em 28-06-2010
Faxinal: uma
quantidade de terra que não era habitada e ainda sem proprietário, que foi
conquistada por desbravadores. Cada um desses desbravadores fica com um pedaço
dessa terra, mas não dividem as propriedades com cercas e todos criam seus
animais soltos nas terras um dos outros, identificados pelas marcas de cada um [2].
Na
região Centro-Sul do estado do Paraná encontra-se um sistema agrosilvopastoril
tradicional, chamado de Sistema Faxinal. Este modo de uso da terra, de forma
genérica, pode ser dividido em dois espaços se parados por cercas ou valos: as
“terras de criar”, que são áreas de uso comum dos moradores nas quais se
preserva a Floresta com Araucária e onde
se encontram suas casas e se us animais; e as “terras de plantar”, que se
constituem em áreas de uso particular de cada morador, onde se desenvolve a
agricultura de subsistência [3].
Origem dos
faxinais.
Faxinais derivam de tradições
européias de bosques e campos de uso comunal, é muito possível que foram os
jesuítas que trouxeram esta tradição de uso do solo e organização social da
produção.
“Estes
autores trazem o enfoque da construção do sistema através do processo histórico
das experiências do cotidiano e das relações sociais como, principalmente, uma
herança cultural da forma de ocupação da terra implantada pelos jesuítas
espanhóis da parte ocidental do Paraná, ou seja, das reduções jesuíticas.
NERONE
embasada em vários autores ibérico-europeus, salienta que o uso da terra nos
faxinais não se constitui num modelo original brasileiro, sendo derivado de
outras formações históricas. Ela mostra que as propriedades coletiva e
individual aparecem paralelamente, podendo ser entendida como um fator cultural
de cada povo ou época. Foi a insuficiência de pastos em propriedades
individuais diante da necessidade de pastagens que levou ao uso comum das
áreas, sejam elas sem donos (estepes do centro da Ásia), terrenos baldios ou
ainda localizadas em pequenas propriedades particulares. Foi deste modo de uso
que nasceu o modo de servidão designado “compáscuo”.
A
Península Ibérica, que era habitada por povos autóctones conhecidos como Iberos
e que após o ano 6000 a.C. sofreu invasões de povos de origem indo-européia,
possuía modos de vida comunitários. Mesmo com todas estas invasões, segundo
NERONE, as formas de vida comunitária mantiveram-se. A autora reforça esta
questão ao falar sobre os romanos, povo que chegou na península por volta de 218
a.C.. Os romanos, cuja propriedade individual era a vila, quando invadiram a
Península, não impediram, a manutenção da tradição com relação aos pastos de
aproveitamento coletivo debaldios, compáscuos, além de outros direitos de
fruição”. (NERONE, 2000, p.30 In:
apud SHUSTER. W.T 2009)[4]
Eu, pensando sistemas como dimensões
interativas (Teoria do Caos) e em MOURA[5] ,
gostaria de classificar e dizer que um faxinal é um sistema econômico
diferenciado internamente que nas suas
relações externas interage com o capitalismo. Porém dentro das ciências
lineares e da economia clássica um faxinal não se enquadra no conceito de
sistema econômico, principalmente por não ter um ordenamento jurídico
reconhecido formal.
Segundo Carlos Escóssia[6]
“Um sistema econômico pode ser definido como sendo a forma política, social e econômica pelo qual estar organizada uma sociedade. Engloba o tipo de propriedade, a gestão da economia, os processos de circulação das mercadorias, o consumo e os níveis de desenvolvimento tecnológico e da divisão do trabalho.
De conformidade com sua definição, os elementos básicos de um sistema econômico são: 1) os estoques de recursos produtivos ou fatores de produção, que são os recursos humanos (trabalho e capacidade empresarial), o capital, a terra, as reservas naturais e a tecnologia; 2) o complexo de unidades de produção, que são constituídas pelas empresas e; 3) o conjunto de instituições políticas, jurídicas, econômicas e sociais, que constituem a base de organização da sociedade”.
“Um sistema econômico pode ser definido como sendo a forma política, social e econômica pelo qual estar organizada uma sociedade. Engloba o tipo de propriedade, a gestão da economia, os processos de circulação das mercadorias, o consumo e os níveis de desenvolvimento tecnológico e da divisão do trabalho.
De conformidade com sua definição, os elementos básicos de um sistema econômico são: 1) os estoques de recursos produtivos ou fatores de produção, que são os recursos humanos (trabalho e capacidade empresarial), o capital, a terra, as reservas naturais e a tecnologia; 2) o complexo de unidades de produção, que são constituídas pelas empresas e; 3) o conjunto de instituições políticas, jurídicas, econômicas e sociais, que constituem a base de organização da sociedade”.
Mesmo assim vou
insistir que um faxinal é um sistema sócio-economico calcado no conceito de
sistema.
Sistema :
Um sistema (do grego
σύστημα systēma, através do latim systēma), é um conjunto de elementos interconectados, de
modo a formar um todo organizado. É uma definição que acontece em várias
disciplinas, como biologia, medicina, informática, administração. Vindo do grego
o termo "sistema" significa "combinar",
"ajustar", "formar um conjunto".
Todo sistema possui um objetivo geral a ser atingido.
O sistema é um conjunto de órgãos funcionais, componentes,
entidades,
partes ou elementos
e as relações entre eles, a integração entre esses componentes pode se dar por
fluxo de informações, fluxo de matéria,
fluxo de sangue, fluxo de energia, enfim, ocorre comunicação entre os órgãos
componentes de um sistema.
A boa integração dos elementos componentes do sistema
é chamada sinergia,
determinando que as transformações ocorridas em uma das partes influenciará
todas as outras. A alta sinergia de um sistema faz com que seja possível a este
cumprir sua finalidade e atingir seu objetivo geral com eficiência; por outro
lado se houver falta de sinergia, pode implicar em mau funcionamento do
sistema, vindo a causar inclusive falha completa, morte, falência, pane, queda
do sistema etc.
Vários sistemas possuem a propriedade da homeostase,
que em poucas palavras é a característica de manter o meio interno estável,
mesmo diante de mudanças no meio externo. As reações homeostáticas podem ser
boas ou más, dependendo se a mudança foi inesperada ou planejada[7].
Então
temos que lembrar que até meados do século XX terras no Paraná não valiam quase
nada e a burocracia e preço para registro delas era mais caro que as próprias
terras. Assim, era comum áreas de posse (áreas que pertenciam ao governo e
foram ocupadas por agricultores) ou que
tradicionalmente pertenciam a uma família e o titulo ainda estava no nome do
tataravô ficando a área para uso comum dos descendentes. Isto gerou vários
conflitos agrários entre posseiros sem titulo e grileiros que obtiveram o
titulo da terra e tentaram expulsá-los. Ou seja: terras quase sem valor e
documentos caros e complicados resultavam em áreas ocupadas sem titulo.
A origem do sistema produtivo
sócio-econômico-ambiental dos faxinais, muito provavelmente tem origem na
tradição medieval européia de uso comunal de bosques e pastos. Junto a casa
ficavam os chiqueiros, galinheiros e cercados para a criação de pequenos
animais para consumo como galinhas, porcos e ovelhas que via de regra eram responsabilidade da esposa e filhos do
agricultor.
A área agrícola não era
propriedade de ninguém, todos podiam fazer seu roçado, sua tigüera onde bem
entendessem. Dificilmente a roça de milho e feijão de uma família ultrapassava
dois ou três alqueires. Na agricultura, nos períodos de grande demanda de mão
de obra como no plantio e na colheita, era comum o povo se organizar para
ajudar o vizinho, eles chamavam isto de pixirão ou puxirão, mutirão. A palavra pixirão provavelmente vem de peixe
com pirão que era servido aos que ajudaram na roça da família em lugares
próximos ao mar e rios. O agricultor convidava os vizinhos para lhe ajudarem a
plantar e colher. No final do dia era normal um baile, um arrastapé, onde os
donos da casa serviam um jantar para os convidados, normalmente de pequenos
animais e raramente de um boi ou vaca. Alem da grande área de pastagem comunal
também eram comuns os bosques de araucária que serviam de abrigo para os
animais e fornecimento de lenha e madeira. A casa da família. Quando um casal
de jovens se casava eles escolhiam um lugar “virgem” onde nunca foi construída
uma casa.
O conceito de propriedade.
O conceito de propriedade, tanto para os faxinalenses como para a maioria
dos povos de subsistência[8],
estava mais relacionado ao uso, aquilo que se está usando e não a um domínio atemporal
via um documento. Então algo é seu enquanto estiver usando e estiver próximo de
seu corpo ou sua casa. Porém, o gado vacum e cavalar era marcado nos faxinais e
um vizinho avisava o outro se algum animal se desgarrasse muito. Dificilmente
alguma família mantinha mais que 20 ou 30 cabeças de gado no faxinal. O fogo era um instrumento de limpeza do
terreno depois da derrubada da mata para abrir área agricultável que depois de
dois ou três anos era deixada para se regenerar (sistema de arroteamento).
Não usavam cercas, mas valetas faziam algumas demarcações de uso
prioritário. Quando começaram a se relacionar com colonos europeus e seus descendentes no Paraná, os faxinalences falavam de “cercas espiritadas”. Eram
cercas que durante as noites avançavam sobre a área comum (o comum) reduzindo a necessária abundância de recursos
coletivos, na realidade era grilo de terras.
Para os povos de subsistência, incluindo os faxinalences, é comum a crença
que a abundância, a riqueza tem ligação com rituais mágicos e não com um
processo de acumulação. Os povos de subsistência, não são “ecológicos” é que
para compensar a baixa tecnologia, necessitam de grandes extensões de terra e
mar com muitos recursos para poucas pessoas e necessitam regular a relação
entre demanda e oferta abundante de recursos.
Faxinais são um modelo muito interessante para a agricultura
familiar, poderia se conceder áreas para a vila rural e uma área de cultivo
comum, a qual nenhuma família ou indivíduo poderia se apoderar legalmente.
Faxinais em extinção.
Como “o comum” como chamavam a área comunal, via de regra não tem
registro cartorário, vem sendo apoderado
por vizinhos do faxinal e até por descendentes de faxinalenses que pedem
usucapião e não querem mais viver no sistema comunal. Sem o pasto e o bosque
comunal e o pixirão ou puxirão não existe faxinal.
Sugestões de leitura
Faxinal fonte: http://www.geografia.fflch.usp.br/inferior/laboratorios/agraria/Anais%20XIXENGA/artigos/Schuster_WT.pdf.
Capturado da internet por Marcello Polinari em
09/10/2014
[1]Faxinal Fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Faxinal.
Capturado da internet por Marcello Polinari em 09/10/2014
[2] Faxinal
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/faxinal/.
Capturado da internet por Marcello Polinari em 09/10/2014.
[3] Faxinal fonte: http://www.geografia.fflch.usp.br/inferior/laboratorios/agraria/Anais%20XIXENGA/artigos/Schuster_WT.pdf.
Capturado da internet por Marcello Polinari em 09/10/2014
[4] Faxinais, fonte: http://www.uff.br/vsinga/trabalhos/Trabalhos%20Completos/Wladimir%20Teixeira%20Schuster.pdf.
Capturado da internet por Marcello Polinari em 09/10/2014.
[5] MOURA,
Margarida Maria. Camponeses. São Paulo. Ática, 1986
[6] Sistema econômico, fonte: http://www.carlosescossia.com/2009/10/o-que-e-sistema-economico.html.
Capturado da internet por Marcello Polinari em 09/10/2014 .
[7] Sistema, fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema . Capturado da internet por Marcello
Polinari em 09/10/2014
[8] Povos de
subsistência é uma categoria que cunhei para designar os povos que
não visam a acumulação infinda e via de regra trabalham, não raro em comum,
para subsistir a próxima estação ou até a próxima colheita ou período de abate
de animais.
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