quinta-feira, 9 de outubro de 2014

QUILOMBOLA, COMUNIDADE QUILOMBOLA OU "FAXINAL DOS PRETOS"




QUILOMBOLAS, QUILOMBOS E FAXINAIS DOS PRETOS.

Ensaio, Marcello Polinari, Curitiba. 2014

 

            Hoje a palavra quilombola é usada como um gancho para um maketing social e econômico para ONG’s, não é nem cultural porque na maioria das vezes trata-se de um falso histórico. Penso que a maioria destas comunidades deveria ser preservada como “faxinais dos pretos” e não como quilombo, seria cientificamente mais honesto.

            Resumindo a historia do escravismo no Brasil os pontos principais são os seguintes:
            O inicio do escravismo no Brasil.
Os portugueses católicos (junto com italianos e judeus de várias “nacionalidades”) se lançaram a buscar novas rotas comerciais marítimas porque seus inimigos históricos, os muçulmanos tinham se apoderado da porta, da principal artéria  do comercio mundial da época entre o oriente e o ocidente que é o Estreito do Bósforo . Fato conhecido como queda de Constantinopla.
            Europeus já sabiam que havia um mercado para escravizados africanos mas não sabiam como funcionava a rede de escravização e trafico e como poderiam lucrar com  isso ou  não tinham grande acesso a ela. Mas, nas andanças, navegações e guerras de conquista na África, entraram em contato e conflito com muçulmanos que eram os que lucravam com as guerras entre tribos que vendiam a eles seus inimigos na condição de escravizados já a partir da primeira venda lá na África. Ele, inimigo tribal derrotado,  já era tornado mercadoria e não pessoa na primeira venda.  E ele passaria por varias vendas e acumulação de preços até quem pudesse negociar esta “mercadoria” em longínquos mercados com melhor preço. Outros povos como holandeses e ingleses também traficaram muitos escravizados das guerras tribais e depois as incentivaram para obterem mais escravizados. (Sempre tive dificuldade com a palavra escravo por dar uma idéia de algo natural, ao contrario da palavra escravizado que expõe uma chaga social, humanista e ética econômica).
O açúcar e o tabaco eram moedas valiosas e faziam parte de um triângulo comercial entre Europa, África e Américas que exportavam estas mercadorias e recebiam escravizados. Ou seja: nas suas guerras de conquista na África os portugueses só se infiltraram num mercado desumano que já existia e passaram a lucrar no triângulo comercial a partir do século XVI. Este foi o inicio do escravismo no Brasil. Ele não surgiu de uma cartola de algum mágico economista português quinhentista.
O meio da história.
Todos conhecem as atrocidades cometidas e um escravismo à brasileira onde em períodos de alta valorização dos produtos de exploração e baixo preço dos escravizados eram postos a trabalhar até morrer num sistema chamado “quingingu ou quingungu” trabalhando no pesado de dia e em coisas leves como descaroçar algodão a noite. Aqui até escravos eram possuidores de escravos. Até o escravismo tinha um jeitinho brasileiro que o degenerava institucionalmente.
O fim oficial do escravismo
O fim foi quando a Inglaterra se industrializou e necessitava de clientes para seus produtos. Como escravo não é um consumidor livre, ela baixou um decreto[1] mundial contra o tráfico. Assim, a Inglaterra, (a potencia mundial da época) colocou nos 7 mares sua poderosíssima frota armada para capturar navios negreiros (tumbeiros)  libertar os prisioneiros e queimar os navios. Um caso de reação no Brasil contra as decisões mundiais inglesas que caçavam navios negreiros após a proibição do tráfico foi  contra uma destas belonaves inglesa o Cormorant.   Foi a única vez que a fortaleza da Ilha do Mel entrou em ação no final do século XIX  que tentava capturar navios negreiros da elite parnanguara anos  após a proibição do trafico. Tem muito nome de rua que na época eram traficantes ilegais de escravos.
Os senhores de fazendas, quando viram que era inevitável continuar com o escravismo e que perderiam sua mão-de-obra tomaram três atitudes: 1) levar o Estado a criar um fundo de indenização pela perda dos escravos (como o PSDB fez para os bancos que “quebram” e nossos impostos os socorrem). 2) escolher as piores e mais íngremes terras (tembés) das fazendas e doar para seus escravos agora libertos, e modo que continuassem a morar em suas terras como agregados que lhes prestavam serviços quase gratuitos e sem necessidade de serem comprados e mantidos, porque trabalhavam sua roça e criavam animais de pequeno porte  como algumas galinhas porcos e raramente mais que 2 vacas por família. Alguns destes lugares se transformaram em faxinais negros-hibridos, mas não em quilombos ou ex-quilombos. 3) Incentivar a vinda de imigrantes.

Quilombos e quilombolas, falando sério.
Nos dicionários, quilombo significa reduto de escravos foragidos.
Acontece que os  proprietários de fazendas tinham sua propria policia, ou melhor milícia, e até patentes militares.  Seus subordinados, e especialmente os capitães do mato ou os que tinham o “oficio dos sertões” que era outro nome do mesmo, conheciam cada palmo do interior e não demoravam em capturar os fugitivos que eram açoitados e o líder que quase sempre era morto em praça publica ou na frente dos escravizados da fazenda. Não dava nem tempo de construírem palhoças e plantarem milho e mandioca pra comer. Raríssimos foram os quilombos no Brasil que duraram mais de um mês ou uma estação. Então, romantismo a parte, tenham em mente que fugir das fazendas e não ser encontrado ou recapturado ou revendido como escravo era dificílimo.
Hoje falsamente (falso histórico) usam a palavra quilombo para comunidades de descendentes de africanos libertos para se transformarem em agregados das fazendas, estes redutos não eram redutos de foragidos.
Hoje, mais de 90% por cento do que chamam de quilombos tem origem em escravizados alforriados (já livres, alforriados, libertos) que ganharam terras e ali constituíram uma comunidade, que como disse algumas se transformaram em faxinais, o que não se caracteriza como ex-reduto de escravizados foragidos que caracterizaria um quilombo e historicamente. Se tivesse sido algum dia reduto de escravos foragidos que driblaram os capitães do mato e a policia estatal, justificaria que hoje se pudesse chamar o local e o ambiente dali como “antigo quilombo”, “ex-quilombo” e seus habitantes como descendentes de quilombolas. Mas na maioria são descendentes de agregados de fazendas pela esperteza do latifundiário. Não se pode esquecer do que propuz, verificar se eles se organizaram em um “faxinal dos pretos”. Um faxinal destes, pelo que entendi, existiu em Castro, Paraná. Era o Faxinal do Sandamo/ derivação de San Damásio (pesquisas que fiz na região na década de 1990).
Portanto, a palavra quilombola, na maioria das vezes, é um falso histórico que é usado com interesses políticos e econômicos e marketing social por ser naquele local um falso histórico.
Sim houveram raros quilombos, mas cada caso é um caso. Por exemplo, Palmares só acabou porque o latifúndio queria as férteis terras de massapé onde ele se localizava.
Bom proveito, comentem, citem a fonte. Agradeço



[1] Ver http://pt.wikipedia.org/wiki/Bill_Aberdeen  Capturado da Internet por Marcello Polinari em 0910/2014

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Patrimônio histórico/cultural.



Patrimônio histórico/cultural.
Patrimônio cultural, histórico, artístico, ambiental:Conceitos e Pesquisas
Marcello Polinari, Curitiba, 2007
Patrimônio significa algo que pertence a alguém (pertencimento). Portanto quando se diz que um objeto é patrimônio histórico, cultural, artístico, ambiental fala-se que algo que pertence a uma população.
Quando se fala de patrimônio vem a ideia de algo que pertence a toda uma população, portanto com ela se identifica e também é um veiculo para identificá-la como um atributo, uma característica desta população. Assim um objeto tido como parte do patrimônio coletivo também identifica aqueles a quem pertence ao passar a ser um atributo ou característica de identidade popular.
Um exemplo é como quem diz: olha o João, - qual João, - o João do bosque, ou da casa velha ou o violeiro, ou o João da folia de reis, o João padeiro... Assim o objeto que pertence a alguém, uma população "chamada João" torna-se parte desta população e a identifica.
Patrimônio e gregariedade social.
Existem coisas adotadas pelo povo como sendo dele como tradições, métodos construtivos, técnicas de pesca, receitas, cantorias, bosques, praças.... Este patrimônio é o patrimônio cultural, histórico ambiental não oficial, pois o povo tem estas coisas como sendo deles sem que o estado oficialize com um tombamento. Espontaneamente, ou quase, o povo se apega a estes objetos e manifestações que tem como sendo de domínio e identidade comum a uma população estatisticamente identificável. Há também os objetos que são "colados" ao patrimônio histórico, cultural, artístico, ambiental coletivo. Esta cola se da pelo tombamento, por um ato oficial do estado que elege determinados objetos, que servem de exemplo pedagógico  de bom, bem e belo, para educar o povo. Neste caso, é o estado oficialmente dizendo que tais coisas são comuns a uma população e a identificam.
Os objetos e usos do patrimônio, espontâneo ou oficial e tombado alem de identificar tem a função gregária de amalgama social. Por exemplo: os cidadãos da cidade de Castro. A cidade de Castro é patrimônio coletivo de seus cidadãos e eles são identificados e unidos pelo fato de serem cidadãos desta cidade. Assim ser cidadão de Castro é motivo de união de gregariedade no que se refere aos assuntos de cidadania. O mesmo se refere a um símbolo como os egípcios e a esfinge, ou a um prato típico regional, ou a um casario, ou a uma tradição oral. A coisa, objeto patrimonializado coletivamente, identifica e agrega um povo ao redor dela. Portanto o objeto patrimonializado pode ser espontaneamente adotado pelo povo ou a ele indicado oficialmente como patrimônio coletivo através do tombamento, criação de parques, unidades de conservação...
A ação patrimonializante do estado. Quem leu Michel de Foucault viu falar muito mal do poder como repressor. Porém, também viu falar do poder como pastor que guia o rebanho, o poder educador, pedagógico. O estado que cria monumentos tombados para o patrimônio coletivo classifica-se na segunda manifestação do poder, o educador, o pastor, o guia, o pedagogo. Ele ao destacar um objeto entre tantos, ao eleger um objeto para ser um monumento tombado, patrimonializado distingue o objeto como algo bom e bem entre tantos outros. Esta escolha é a criação de uma amostra entre tantos objetos semelhantes.
     Assim tombar é distinguir, diferenciar criar oficialmente uma amostra que sirva de exemplo e represente outros objetos, coisas e interações semelhantes que sejam desejáveis pelo estado que educa, guia o povo. O estado que tomba um colégio entre tantos esta dizendo -olhe é legal construir colégios, frequentá-los, dar educação para o povo através desta amostra tombada que é um instrumento pedagógico para guiar o povo, e diz : Povo faça igual ou semelhante.. O mesmo em relação a um casario com um dado estilo arquitetônico: – Olha tal estilo arquitetônico é legal é bom gosto é uma boa maneira de construir siga isso. A tal tipo de pintura, paisagem urbana ou rural, musicas, tradições que são oficialmente patrimonializadas num tombamento. O tombamento, a criação de um parque ou de uma UC unidade de conservação cria modelos a serem seguidos, ao tornar algo oficialmente um bem coletivo o estado também esta pedagogicamente dizendo: isso é bom siga faça igual ou semelhante.
Todo tombamento é uma distinção/escolha amostral de um universo desejável de objetos, comportamentos, sentimentos, percepções, entendimentos e interações desejáveis. Esta amostra destacada, distinta positivamente como bem comum funciona como o avesso do castigo exemplar foucaultiano, ela é espetacular, publica, grandiosa marcante como o castigo publico porem visa incentivar comportamentos e interações desejáveis e assim exemplarmente, pelo avesso, coibir as indesejáveis. O tombamento educa o povo com amostras de  bom, belo e correto, e serve de instrumento positivo de educação popular.
Assim não é necessário conservar todas, as casas de tal época ou estilo, todos os bosques, todos os arquivos, todas as tradições, mas sim apenas algumas que sirvam amostralmente de instrumento pedagógico para guiar o povo para algo desejável tido como bom em direção a coisas que são consideradas como sendo o bem da e para a população. Assim muitas vezes o objeto tombado não interessa por ele mesmo mas sim por sua função num universo de objetos da mesma categoria e qualidade e por sua função de material educacional, pedagógico do estado. O objeto tombado, patrimonializado é só uma amostra funcional, pedagógica. Não estou dizendo que não se deva conservar estas amostras e outras coisas que não foram tombadas. Ao contrario, apenas digo que o que esta tombado é uma amostra do que é desejável produzir, reproduzir e conservar num universo de coisas, entendimentos, interações, de modo que se deveria conservar muito mais que esta parca amostra tombada.
Além da função pedagógica incentivando por imitação a produção, reprodução e conservação de coisas semelhantes ao que foi tombado, o estado também tomba objetos que pedagogicamente digam publicamente que tal população tem semelhanças "fraternais" e formam o conjunto dos cidadãos, dos iguais de uma nação governada por este estado. Povo, território e governo formam a nação. Os objetos tombados servem de ícones da identidade e agregação deste povo, são uma espécie de cimento, amalgama produzida para que o povo se ache como um grupo com características comuns e cidadãos deste estado.
Por exemplo: ao retirar nomes espanhóis de alguns lugares e colocar nomes lusitanos ou indígenas o estado brasileiro estava criando características gregárias deste estado lusobrasileiro. Ao dizer que o pinhão é o símbolo dos paranaenses está se criando o povo paranaense em torno de algo que o identifica. Existe uma piada sobre os unificadores políticos da Itália que afirma que Mazini teria dito a Garibaldi: Pois é, Garibaldi, criamos a Itália (estado e território) agora precisamos criar os italianos (povo). O estado, ao enaltecer oficialmente, monumentalizar exemplar e publicamente coisas, tradições, hábitos comuns de uma população esta costurando ligações numa população por ele governada para com estas ligações construir o povo que habita um território e obedece a um governo.
Monumento: Como vimos todo objeto, interação, conhecimento oficialmente patrimonializado como bem comum é uma amostra para uso pedagógico do estado pastor e guia. A palavra monumento significa literalmente memorável. Assim algo oficialmente monumentalizado serve para tornar algo coletivamente memorável e fazer com que o povo se identifique com esta coisa tombada como um objeto que lhe pertence. Monumentalizar, patrimonializar é criar objetos coletivamente memoráveis, que sirvam pedagogicamente para guiar o povo e agreguem uma população ao redor de alguns objetos, costumes, tradições, interações, entendimentos, de modo a ser um ato fundador, ato fundacional, que cria o povo de um determinado governo e território. Os objetos monumentalizados, patrimonializados também são pedras fundamentais, são atos fundadores de uma sociedade sob um dado governo. Velar e desvelar. Os historiadores há muito tempo sabem que sempre que, como num quarto escuro, quando se dirige o facho de luz da atenção para um objeto outros ficam na penumbra ou no escuro.
Quando se fala até a exaustão da história do Estado do Paraná, do Território Paranaense descendente de lusitanos paulistas, omite-se e vela-se que até há uns 100 anos boa parte do atual território paranaense tinha grande influencia espanhola e platina e torna-se quase impossível pensar um Paraná espanhol. O mesmo ocorre com os objetos patrimonializados e monumentalizados, eles valorizam algumas características estéticas, ambientais, históricas.... de um povo e ao fazerem isso omitem e até escondem outras indesejáveis. Assim como o elogio, pelo avesso, nega, vela, atitudes indesejáveis também o patrimônio ao desvelar afirmar que algo é bom e é um bem coletivo nega –vela- o que esta fora daquele universo amostral do objeto, interação, entendimento patrimonializado, monumentalizado. Diz-se que cada faraó que subia ao trono metia o cinzel nas pedras dos monumentos para apagar o nome de seu predecessor.Ou seja o patrimônio tombado, oficial, que desvela também vela tudo o que não interessa pedagógica, memorável ou gregariamente ao estado.
Os funcionários do patrimônio não sabem o que fazem ? Não percebem?Sim os funcionários públicos sabem que servem a um estado e mais que ao povo que educam através da criação de objetos patrimonializdos e monumentalizados, sabem que constroem discursos estatais, percebem as relações e conscientemente constroem representações para a coletividade. Assim qualquer pesquisa que questione isso é perda de tempo...O conceito de percepção: percepção é como algo é para mim, é um apoderar-se de algo. Então estudar a percepção patrimonial, ambiental... é estudar como alguém, um grupo, uma população se apropria de algo e não estudar uma vesguisse, um defeito ótico, ou desvios do entendimento. E narrar uma apropriação, uma patrimonialização espontânea ou oficial. Muitas vezes o conceito de percepção é usado erradamente no lugar do conceito de entendimentos, interações diversas. Sugiro que a maioria dos pesquisadores, exceto estetas, linguistas, semiólogos, ao invés de fazerem projetos sobre percepção ambiental, patrimonial... façam projetos sobre a diversidade de entendimentos e interações com os objetos do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, natural assim não incorrerão em erros conceituais e descreverão diversidades interativas não como erradas mas como diversas pois não são juizes são cientistas. Ta bom por enquanto.

SEMIÓTICA DOS MONUMENTOS (BENS HISTÓRICO/CULTURAIS)



SEMIÓTICA DOS MONUMENTOS (BENS HISTÓRICO/CULTURAIS)

Primeiro alguns conceitos:

“A Semiótica é a ciência geral dos signos e da semiose que estuda todos os fenômenos culturais como se fossem sistemas sígnicos, isto é, sistemas de significação. Ambos os termos são derivados da palavra grega σημεῖον (sēmeion), que significa "signo", havendo, desde a antiguidade, uma disciplina médica chamada de "semiologia" que é o sinônimo de Semiótica, a ciência geral dos signos que estuda todos os fenômenos de significação e foi usada pela primeira vez em Inglês por Henry Stubbes (1670), em um sentido muito preciso, para indicar o ramo da ciência médica dedicado ao estudo da interpretação de sinais. John Locke usou os termos "semeiotike" e "semeiotics" no livro 4, capítulo 21 do Ensaio acerca do Entendimento Humano (1690).
Mais abrangente que a linguística, a qual se restringe ao estudo dos signos linguísticos, ou seja, do sistema sígnico da linguagem verbal, esta ciência tem por objeto qualquer sistema sígnico - Artes visuais, Música, Fotografia, Cinema, Culinária, Vestuário, Gestos, Religião, Ciência, etc”. (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Semiótica)
Como em todo ramo do conhecimento, também na semótica existem vertentes de abordagem e interpretação.
Vamos usar a abordagem europeia
“(...)Na vertente europeia o signo assumia, a princípio, um caráter duplo, composto de dois planos complementares - a saber, a "forma" (ou "significante", aquilo que representa ou simboliza algo) e o "conteúdo" (ou "significado" do que é indicado pelo significante) - logo a semiologia seria uma ciência dupla que busca relacionar uma certa sintaxe (relativa à "forma") a uma semântica (relativa ao "conteúdo")”. (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Semiótica)
                Então, tudo que existe é portador de significado para alguém, ou vários significados para várias pessoas. Uma placa de estrada significa um rumo para alguém e para outro alvo de sua arma. Os significados diferentes de cada coisa possibilitam interações, relações, usos diferentes desta coisa para varias pessoas, grupos sociais e populações humanas. Assim, resume-se o objetivo da semiótica como sendo: a ciência geral dos signos que estuda todos os fenômenos de significação.
            Fenômeno são ocorrências, acontecimentos específicos de um dado momento. Então, num dado momento (fenômeno interativo) um objeto teve este significado para uma população, mas décadas depois em outra interação teve um significado completamente diferente. Os significados são ocorrências que tem historicidade, mudam em contextos (fenômenos interativos) diversos.
            Na vertente européia da semiótica você vai ter para estudar: 1- o referente do discurso. 2- sua carga significativa como símbolo (significante potencial de entendimentos), ele é algo que é carregado de significados possíveis para varias pessoas, grupos, populações em vários momentos, (fenômenos interativos destas gentes com esta coisa). 3- as significações possíveis fenomênicas  para os vários viventes que interagem com este símbolo, com este caldeirão de significados possíveis.
            Referente do discurso, símbolo, signo, significante.
Referente é aquilo que um enunciado remete. É a coisa sobre a qual se fala, pensa e sente. Ele é o lugar central do discurso[1].
Símbolo é algo que representa o referente do discurso. É como sua foto, seu self, representando sua pessoa. O símbolo fica no lugar do referente e é, via de regra uma construção, uma idealização da coisa sobre a qual se fala, remete a coisa, mas não é igual a ela, mesmo que cientificamente pretenda ser. Quando um símbolo fica no lugar de algo ele é denominado ícone.
De forma rápida: o símbolo representa algo. O símbolo tem uma carta significante potencial que nas interações com as pessoas se transforma em conhecimento/significado. O conhecimento se dá através das linguagens como pontes fenomênicas entre as pessoas.
            Assim, tudo pode ser entendido de várias maneiras por varias pessoas e grupos em vários momentos da história. Isto atribui valores a coisa com a qual nos relacionamos e também ordena o modo de nos relacionarmos, por exemplo, com uma vassoura, uma cadeira, um templo um bosque, uma obra de arte e até com outros grupos sociais. Os preconceitos são cargas significantes que um grupo social atribui ao outro como referente de um discurso.
            Assim como pontes, os signos nos permite, fazer ligações entre a coisa da qual falamos (fofoca da vizinha ou qualquer outra coisa)  o que pensamos dela (um signo uma representação carregada de significados) e o mundo com o qual nos relacionamos disseminando assim um conhecimento, sem julgar se é falso ou verdadeiro.
            Em outro texto deste blog afirmei claramente que trabalhar com cultura é educar as massas, é uma educação informal. Produzir e gerir patrimônio histórico, artístico, cultural, natural, arqueológico, é produzir símbolos. É produzir símbolos, representantes de arcabouço ideológico, e divulgá-los pedagogicamente para a população, com sua carga significante para que a população  faça sua digestão e produza um certo consenso, um conhecimento (falso ou não sobre algo).
            Deste modo, todo objeto de patrimônio, todo “bem cultural”, é um símbolo que está no lugar de um discurso ideológico. Todo objeto de conservação pretende passar exemplos de bom, bem e belo para a população. Este objeto patrimonializado é como uma ponte ou uma carroça carregada entre os entendimentos sociais, estéticos, éticos, econômicos, filosóficos em geral, de quem produz patrimônio e o povo a ser educado nestes padrões “civilizados e civilizatórios”.
            Portanto, assim como os semiólogos estudam os signos e famílias de signos, nós, profissionais da conservação podemos estudar os bens tombados, os parques, as apa’s, as unidades de conservação, como veículos de educação popular nas mãos do Estado e como tal são símbolos de um discurso estatal  com varias cargas significantes possíveis para a população em vários contextos históricos (interações fenomênicas). Então, como uma faca, a produção e gestão de bens de conservação pode servir para vários objetivos nobres e não tão nobres de quem detém o poder.
            O ideal, e um pouco louco é juntar semiótica com a Teoria do Caos que permite ver as sociedades como pluralidade de interações. Então teríamos uma pluralidade de significados possíveis  de algo para uma pluralidade dimensões sociais e não um “povo genérico”. O que a estátua de Drumond, a Serra do Mar, a Monalisa,  significam para  agora os vários grupos sociais que fenomenicamente interagem com estes bens? Daqui a algumas horas estas mesmas coisas para estas mesmas pessoas poderá ter outro significado. Por isto é fenomênico casual, aleatório.
Marcello Polinari
Curitiba 08/10/2014  



Sugestões de leitura

DURANT, WILL. História da Filosofia. In: Os pensadores. São Paulo. Nova Cultural, 1996.
ECO, Umberto. Sobre os espelhos e outros ensaios. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 1989.
FOUCAULT, MICHEL. As Palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. 9ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
_________. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro. Graal, 1979.
_________. Vigiar e punir. Petrópolis, Vozes, 1988.
GRAMSCI, Antonio. Literatura e vida nacional. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 1978.
_____. Os intelectuais e a organização da cultura. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1989.
MAQUIAVEL, Niccolo. O Príncipe. 6 ed. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 1981.

SEMIÓTICA: https://www.youtube.com/watch?v=NEbGr0nluHQ Capturado da internet por Marcello Polinari em 08/10/2014

terça-feira, 7 de outubro de 2014

PATRIMONIO HISTÓRICO, FOUCAULT E EDUCAÇÃO PELA IMITAÇÃO




Patrimônio foucault e educação via imitação positiva.
Marcello Polinari. Curitiba 2014       

            Foucault M. fala do exercício do poder como ato pedagógico. Ele fala do poder  como algo difuso não mais concentrado na figura do rei, e fala do povo como crianças ou adultos infantilizados que  devem ser guiados como ovelhas. A punição exemplar visível pública e reafirma o poder disseminado que “tudo   “ vê. O panopticom é a capacidade de fazer com que os indivíduos se sintam constantemente observados pelo o poder difuso na sociedade. Ou seja, punir exemplarmente, introjetar nos indivíduos um certo medo e consciência de que pode ser punido e de que se é vigiado.

Vigiar e punir as prisões[1].

“O que é fascinante nas prisões é que nelas o poder não se esconde, não se mascara cinicamente, se mostra como tirania levada aos mais íntimos detalhes, e, ao mesmo tempo, é puro, é inteiramente "justificado", visto que pode inteiramente se formular no interior de uma moral que serve de adorno a seu exercício: sua tirania brutal aparece então como dominação serena do Bem sobre o Mal, da ordem sobre a desordem (...)E o inverso é igualmente verdadeiro. Não são apenas os prisioneiros que são tratados como crianças, mas as crianças como prisioneiras. As crianças sofrem uma infantilizarão que não é a delas. Neste sentido, é verdade que as escolas se parecem um pouco com as prisões, as fábricas se parecem muito com as prisões”.
PANOTICON
M.F.:
Com o panoptismo, eu viso a um conjunto de mecanismos que ligam os feixes de procedimentos de que se serve o poder. O panoptismo foi uma invenção tecnológica na ordem do poder, como a máquina a vapor o foi na ordem da produção. Esta invenção tem de particular o fato de ter sido utilizada em níveis inicialmente locais: escolas, casernas, hospitais. Fez−se nesses lugares a experimentação da vigilância integral. Aprendeu−se a preparar os dossiês, a estabelecer as notações e a classificações, a fazer a contabilidade integrativa desses dados individuais.


Patrimônio e cultura: educação com métodos pedagógicos híbridos. 1 – Imitação. 2 – Celebração exemplar do bem eleito como inverso punição exemplar Foucaultiana. 3 Midias de massa

Eu entendi em 28 anos que nós profissionais do patrimônio fazemos o que Eliz Regina Cantava : "Te adorando pelo avesso"
Ao invés de punir como Foucault o trabalho com patrimônio é um “vigiar e punir” às avessas. É celebração exemplar de objetos que quando individualizados são ao mesmo tempo universalizados como exemplos de bem, bom e belo a serem seguidos.


Nós profissionais da conservação elegemos e semeamos exemplos  também exaltamos o que nós e a sociedade julgam bem, bom  e belo. Um tombamento é a celebração exemplar do bem eleito exemplo a ser seguido, imitado e  como inverso punição exemplar Foucaultiana.
Não basta criar monumentos, grandes obras e exemplos como sugeria Machiavel para educar o povo, há que faze-lo imitar.


“Depois de seus lares, os alunos descobrem que a escola é o universo mais rico onde a diversidade humana está à  disposição de sua aguçada e encantadora curiosidade.
A aprendizagem pela imitação se dá porque o aluno quer testar sem si mesmo, se o que observa faz ou não sentido para a sua vida, se se vale a pena ou não coexistir com os adultos.
A aprendizagem por imitação é uma atitude inconsciente, isto é, além de ser espontâneo e involuntário, é um processo individual e intransferível. Cada um, incluindo os professores, imita o que quer e do que jeito que sabe, porque somos seres dotados de subjetividade, ainda que o fenômeno ensino-aprendizagem seja pautado por sistemas racionais, conforme nos apresentam as diversas abordagens teóricas.
Para Carl Gustav Jung (1875-1961), imitar é  um método que sempre foi eficiente, até para os doentes mentais. Mesmo quando outros métodos falham, a imitação é eficiente porque se fundamenta “em uma das propriedades primitivas da psique”  (O desenvolvimento da personalidade. Petrópolis: Vozes, 1983, p. 155).
Mas os professores precisam estar atentos aos seus atos, palavras e gestos frente à educação, pois maus exemplos prejudicam e anulam até mesmo o melhor dos métodos educacionais tão conscientemente elaborados”.


            O trabalhar com patrimônio, o transformar coisas, lugares, tradições em monumentos coisas memoráveis, monumentais para serem vistas por toda uma população é “Foucault” às avessas por dar exemplos a serem seguidos e incentivar as massas a copiarem imitarem. Para isto servem as mídias de massa que divulgam os bens tombados.

Nós profissionais do patrimônio somos uma espécie de jornal que divulgamos exemplos a serem seguidos ao criarmos monumentos. Parece simples, mas não é. Olhe entorno a ti. Quantos jovens de 8 a 15 anos buscando uma identidade, valores coletivos, um rumo entre milhares, ou um oficio tradicional que sustente a si e sua família ou o simples fato de se identificarem como mãe aos 13 ou 14 anos ou como parte de uma gangue. Patrimônio vai alem de uma ou outra casinha  chickkk que ornamente uma cidade, como uma pérola no dedo de uma madame.
Todo objeto de patrimônio (bem) é como um farol para os indivíduos e populações navegarem em suas existência.
Assim, os indivíduos e populações ficam entre o panopticon foulcaultiano e os exemplos a serem seguidos libados pelos profissionais  do patrimônio, um impede outro incentiva.


[1] Li Foucault nos anos 80, aqui, por ser um texto que se pretende científico numa linguagem coloquial, vou usar o que for pratico e fidedigno.


PRÉ-SUPOSTOS "CIENTÍFICOS" E GESTÃO CULTURAL/AMBIENTAL



  Ciência e pressupostos não andam juntos.

            O longo de mais de vinte anos tenho visto vários pesquisadores, extencionistas, arte-educadores e outros caras pálidas revirarem a vida de quem não tem por objetivo acumular mas apenas viver o dia e quem sabe os próximos meses. Sim, é necessário que eles comam para que suas culturas tanto na dimensão material como na imaterial se perpetuem. Porém, vários profissionais, sem maior embasamento em história-antropológica partem de pressupostos salvacionistas, redentoristas como se fossem franciscanos ou madres Teresas que vão salvar pobres coitados.
            No afã de salvar acabam revirando a vida deles e os tornando ainda mais sem identidade pois,  o modo de vida (cultura) a que estavam acostumado, depois de tudo revirado não mais lhes serve e, para nossa sociedade, não estão preparados. Fabricar párias  sem querer é o que fazem estes “redentoristas”.
            Há mais de vinte anos alguns pré-supostos malditos se enraizaram mesmo dentro das academias que deveriam questiona-los. São eles: com turismo, artesanato e produção de ervas medicinais vamos salvar a “comunidade” tal.
            Disto decorrem varias mazelas: alem da perda dos saberes e fazeres tradicionais, via de regra também não conseguem vender o que tentaram lhes ensinar a produzir. Chegam a um ponto sem volta nem avanço. O resultado mais evidente é a fome e a dependência do bolsa família. Culturas são como delicadas orquídeas, difícil mante-las mas facilmente as destruímos com praticas erradas. Isto fazem os bem intencionados “redentoristas” de pobres povos caiçarenses faxinaleses, quilombolas e outros “enses” que inventarem. “Enses”, pois eles são renomeados e reenquadrados dentro de nossos pré supostos como outras coisas que prá eles, eles não são.
            Tem uma piada sobre o Garrincha que descreve estes caras. La vai: O treinador disse que Vavá deveria ir pelo meio, Pelé cruzar pela esquerda e Garricha estufar a rede do adversário. Então, Seu Manoel do alto de sua malandragem perguntou para o técnico: O time de lá já sabe disto? Eles concordaram? Vão deixar a gente fazer estas três jogadas?
            Seria cômico se não fosse trágico ver povos como grupos guaranis na porta da catedral tentando vender o artesanato que um redentorista disse prá eles que lhes daria o pão de cada dia. Ou ver um velhinho atravessar a baía de pinheiros e chegar com uma piroga lotada de vassouras artesanais de piassava e não vender uma, e chorar porque não tinha como dar de comer a sua família. Ou, ainda, um doutorando propor que índios deveriam criar paca (e implantar o projeto) porque paca é tão natural quanto os índios. Ainda bem que os índios, por séculos vacinados, comeram as pacas.
           Os pré-supostos recriam o outro como conhecimento falso e falso objeto a ser gerido porém que ao interferir na história material passam a ter o caráter de ente histórico ao modo de Gramsci, e podem detonar com comunidades e populações. A nossa visão a priori do outro é muito perigosa cultural e ambientalmente.
            Minha palestra visa trazer para o planeta Terra  estes avoados e bem intencionados que acabam se transformando sem querer em etnocidas. Sou movido pela seriedade científica e pela piedade cristã das vitimas destes “redentoristas’. A ignorância é o 8º sacramento mas mesmo assim mata.

            Existem outras formas


Marcello Polinari
Outubro,2010

PASSIVO AMBIENTAL DE UMA EMPRESSA. EXEMPLO (PCH)

Pequena central hidrelétrica (PCH), 
segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é uma usina de pequeno porte com capacidade instalada maior do que 1 MW e no máximo 30 MW.
Outro limite da PCH é o tamanho de seu reservatório, que para ser classificada desta forma, não pode ultrapassar os 3 km²1 .
As PCH compõem uma importante parte da geração de energia no Brasil e sua regulamentação é feita através da resolução nº 394 - 04-12-1998 da ANEEL2 .
Comparando com as UHE (Usinas Hidrelétricas de Energia), as PCH têm vantagens e desvantagens. Por serem menores, são mais baratas de construir, causam um dano ambiental menor, podem ser construídas em rios com menor vazão e contribuem para a descentralização da geração de eletricidade. Por outro lado, elas geram uma energia mais cara, pois nem sempre haverá fluxo d'água suficiente para fazer girar as turbinas, devido à seca em algumas épocas do ano, o que não acontece nas usinas maiores, onde sempre haverá água no reservatório. Wikipedia.http://pt.wikipedia.org/wiki/Pequena_central_hidrel%C3%A9trica



PEQUENAS USINAS HIDRELÉTRICAS



Primeiramente quero esclarecer que para europeus toda grande empresa/empreendimento é considerada uma PLANTA , um projeto, que visa lucro. Então usam o nome PLANTA.

        

Entre ambientalistas há o consenso de que é necessário pensar uma planta comparando-a a um ser vivo com seu ciclo vital para se fazer um EIA estudo de impactos ambientais e planejar a mitigação e reparação destes impactos em cada etapa deste ciclo.



Ou seja: ela nasce, é projetada e implantada. Nesta etapa ela tem impactos sociais, econômicos e ecológicos que devem ser avaliados.

Nesta avaliação é necessário levar em conta perdas e ganhos. O que a natureza perde e ganha, o que a sociedade local e a humanidade perde e ganha . Quem paga as perdas, será a empresa  ou nossos impostos?



A mesma avaliação necessita ser feita sobre o período de vida pungente da planta. Principalmente quem fica com a grande fatia de lucros e passivos ambientais.



Além disto, toda empresa morre por causas econômicas ou picaretagem. Na sua morte sobra um esqueleto e uma paisagem alterada que necessita ou ser recuperada como natureza/ área rural  ou recuperada como ambiente urbano/industrial. Normalmente isto é caríssimo e dificilmente os empresários põe na conta dos custos iniciais da planta e do EIA/E este ultimo e de economia. Isto, o passivo ambiental final,  tem um custo que DEVE ser levado em conta economicamente na rentabilidade da planta e ser distribuído por toda existência da planta desde seu projeto até a recuperação ambiental final. Quem vai pagar isto, será a empresa ou nossos impostos? Se forem nossos impostos a empresa é somente um pretexto, um meio para assaltar nossos impostos.



Um estudo deste, por exemplo para uma usina hidrelétrica, se for cientificamente sério, com abundancia de recursos humanos, técnicos e financeiros leva em média 7 anos. São historiadores, arqueólogos, geólogos, biólogos, antropólogos e outros tantos trabalhando intensivamente.  Isto está computado pelo empresário nos custo da planta ou fica apenas com aqueles  “EIA”  e RIMA que são copias comerciais uns dos outros? Eu li os EIAs de todas as grandes usinas do Paraná, eles parecem clones, a maioria feitos em dois ou 4 anos no máximo.



Ou seja, é necessário levar em conta bônus e ônus na implantação, na operação e no desmanche e recuperação ecológica e ambiental. Quem fica com o bônus e como se divide o ônus entre natureza, sociedade e especialmente nossos impostos?



Sei que aproximadamente 20 a 25 % do território brasileiro está sob a proteção de alguma legislação cultural e/ou ambiental. Também sei que somos um país pobre, principalmente pela concentração da renda. Necessitamos gerar emprego digno para a população.



Sei também que o que predomina na economia brasileira são as chamadas COMMODITES, o que significa uma exploração extensiva, agressiva, concentradora e de baixa tecnologia.



Além disto, na minha cabeça não entra o conceito de “INDUSTRIA EXTRATIVA”. Leio isto como extrativismo em escala industrial e altamente tecnificada.



Ou seja, toda planta, entendida como projeto econômico que extrai da natureza e da sociedade com alta tecnologia, pra mim é extrativismo tecnificado, não é indústria que caiba no século XXI.



Então, temo o tecnicismo, o academicismo não engajado e encastelado, assim como temo os ditos verdes românticos que querem evitar que “empresários façam mal pra mãe natureza”. Necessitamos de seriedade e bases científicas sem picaretagem de um lado nem romantismo do outro.



Penso que o capitalismo, a democracia e a república são coisas novas na humanidade e podem melhorar com mais humanismo. A ciência ambiental nem se fala, é um neonato na História. Agora que esta desenvolvendo um cabedal de conceitos próprios.

Isto aplicado a questão do não tombamento ou tombamento da cachoeira de XXXXX onde querem fazer uma pequena usina hidrelétrica. Pergunto, temos dados científicos, econômicos imparciais suficientes para decidir tombar ou não.

Existe o fato de que esta (XXXXX) é uma das grandes e belas cachoeiras do Paraná comparável a outras que desapareceram, esta catalogada como área de relevante interesse de preservação deveria ser AREA DE RELEVANTE INTERESSE TURISTICO, além disto tem proteções do IAP/SEMA e do IBAMA. EU pessoalmente gostaria de ver um perímetro transformado em Parque Municipal. Os municípios podem e devem ser atuantes legal e protagonisticamente na proteção de bens culturais e ambientais, não deixando tudo para o Estado e a União.

Ok, paixões a parte, pergunto. Qual a vida útil desta usina. Quem fica com o bônus e com o ônus de cada etapa, especialmente do desmanche e recuperação ecológica e ambiental da área, qual a data estimada pelos engenheiros para o “falecimento” desta planta ?

Macello Polinari

Curitiba, 9 de outubro de 2012.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

LEI TOMBAMENTO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E ARTISTICO PR

LEI TOMBAMENTO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E ARTISTICO PR

Lei Estadual 1211/53

Data: 16 de setembro de 1.953
Súmula: Dispõe sobre o patrimônio histórico, artístico e natural do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico, artístico e natural do Estado do Paraná o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Estado e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Paraná, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, assim como os monumento naturais, os sítios e paisagens que importa conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
§ 1º - Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico, artístico e natural do Paraná, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos Livros do Tombo, de que trata o artigo 3º desta Lei.
Artigo 2º - Estas disposições se aplicam às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
Artigo 3º - A Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná possuirá quatro (4) Livros do Tombo, nos quais serão inscritos as obras a que se refere o artigo 1º desta Lei a saber:
1) - no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, bem assim os monumentos naturais;
2) - no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e obras de arte histórica;
3) - no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das Artes Aplicadas, nacionais e estrangeiras;
4) - no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita estadual, nacional ou estrangeira.
Artigo 4º - O tombamento dos bens pertencentes ao Estado e aos Municípios se fará por ofício, por ordem do Diretor da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada a fim de produzir os necessários efeitos.
Artigo 5º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntariamente ou compulsoriamente.
Artigo 6º - Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico, artístico e natural do Estado, a juízo do Conselho Consultivo da Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico e Cultural do Paraná, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação que se lhe fizer para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Artigo 7º - Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Artigo 8º - O tombamento compulsório se fará de acordo com o seguinte processo:
1) - A Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do recebimento da notificação, ou para, se o quiser impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.
2) - no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado, que é fatal, o diretor da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar de seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.
3) - Se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, será o processo remetido ao Conselho Consultivo da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.
Artigo 9º - A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, assim como dos monumentos naturais de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente Lei.
Artigo 10 - O tombamento dos bens de propriedade particular será, por iniciativa da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
§ 1º - No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata este artigo, deverá o adquirente dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento, sobre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.
§ 2º - Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-lo no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
§ 3º - A transferência deve ser comunicada pelo adquirente e a deslocação pelo proprietário, à Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.
Artigo 11 - A coisa tombada não poderá sair do Estado, senão por certo prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural a juízo do Conselho Consultivo do Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná.
Artigo 12 - Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior a exportação para fora do Estado, da coisa tombada, será esta seqüestrada pela Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná.
§ 1º - Apurada a responsabilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de cinqüenta por cento do valor da coisa, que permanecerá seqüestrada em garantia do pagamento, e até que este se faça.
§ 2º - No caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro.
Artigo 13 - No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato à Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, dentro do prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor da coisa.
Artigo 14 - As coisas tombadas não poderão em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem sem prévia autorização do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento (50%) do dano causado.
Parágrafo único - Tratando-se de bens pertencentes ao Estado ou aos Municípios, a autoria responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.
Artigo 15 - Sem prévia autorização da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso, multa de cinqüenta por cento (50%) do valor do mesmo objeto.
Artigo 16 - O proprietário da coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requer, levará ao conhecimento da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º - Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o Diretor da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná mandará executá-las, às expensas ao Estado, devendo as mesmas serem iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º - A falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º - Uma vez se verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá a Divisão do Patrimônio Histórico e Cultural do Paraná tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las. às expensas do Estado, independente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.
Artigo 17 - As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, que poderá inspecioná-las sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de quinhentos cruzeiros, elevada ao dobro em caso de reincidência.
Artigo 18 - Os atentados cometidos contra os bens de que trata o artigo 1º desta Lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.
Artigo 19 - Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, o Estado terá o direito de preferência.
§ 1º - Tal alienação não será permitida, sem que previamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço ao Estado. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.
§ 2º - É nula a alienação realizada com violação do disposto do parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a seqüestrar e a impor a multa de vinte por cento (20%) do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da Lei, pelo juiz que conceder o seqüestro, o que só será levantando depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.
§ 3º - O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 4º - Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, previamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.
Artigo 20 - O Estado providenciará a realização de um acordo com a União, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades à proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural.
Artigo 21 - O Estado manterá, para a conservação e exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Paranaense, a Casa Alfredo Andersen, a casa de João Turim, uma Pinacoteca Oficial, e tantos outros museus estaduais - quantos se tornarem necessários, sobretudo fora da Capital.
Artigo 22 - A Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná procurará entendimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas ou artísticas e pessoas naturais ou jurídicas, com o objetivo de obter cooperação das mesmas em benefício do patrimônio histórico, artístico e cultural.
Artigo 23 - Os negociantes de antigüidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial na Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, cumprindo-lhes outrossim, apresentar semestralmente ao mesmo, relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.
Artigo 24 - Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de natureza idêntica a dos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar a respectiva relação à Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, sob pena de incidirem na multa de cinqüenta por cento (50%) do valor dos objetos vendidos.
Artigo 25 - Nenhum auxílio financeiro concederá o Estado para se erigir qualquer monumento, sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo Conselho Consultivo da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná.
Artigo 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Curitiba, em 16 de setembro de 1953.
(a.a.) BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO
LAURO PORTUGAL TAVARES


Fonte: http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5