Livros e Ugne: Sogyal Rinpoche "O LIVRO TIBETANO DA VIDA E DA MORTE": Sogyal Rinpoche fundou a rede mundial de centros Rigpa
AMO filosofia, existem autores que para o meu nível de conhecimento, são muito difíceis. Assim, ler introduções, explicações de quem os leu ajuda muito. Porém, não substitui os originais que normalmente são grátis e não visam nenhum lucro.
PATRIMONIO CULTURAL E AMBIENTAL MEIO AMBIENTE CULTURAL AND ENVIROMENTAL HERITAGE
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
MONUMENTOS NEGATIVOS: AVISOS CONTRA O MAL.
MONUMENTO NEGATIVO: O AVISO CONTRA O MAL
O CONCEITO DE
MONUMENTO. Monumento é algo que faz lembrar. É como palavra mnemônica.
Porém, eu penso que um monumento pode falar do mal e alertar para contra
o mal. A Igreja católica sabia fazer muito bem isto ao criar monumentos de
negação ao mal inflando mentes com horror ao mal como os cemitérios dentro e
fora das igrejas como falando claramente da morte como oposição a Cristo como
caminho da vida eterna. Então um monumento não é necessariamente uma libação
para alguém que morreu. Infelizmente hoje, pensa-se consensualmente que todo
monumento é para engrandecer. Desde os faraós, quando subia um novo ao trono,
ele mandava cinzelar o nome e as referencias ao anterior para “apagá-lo’ da
história”. Então creio que existem monumentos que, como sinais de trânsito,
servem de alerta contra o mal, mas como dizer que são avisos contra o mal?
Creio que é possível construir monumentos que causem aversão, ojeriza,
asco. E eles guiarem a população para o bem, como disse Chico Buarque: “Te
adorando pelo avesso”. Por exemplo, os teatros de guerra, os instrumentos de
tortura medievais, os locais de tortura das ditaduras são os campos de
concentração transformados em museus são monumentos “as avessas” no sentido
semiótico, eles nos reportam a um não
fazer a um exemplo negativo ao contrario dos monumentos que exaltam o bem, bom
e o belo como civilizatórios.
Marcello Polinari
Curitiba, 09/12/2014
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL É RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO, DO MUNICÍPIO, DO ESTADO OU DA UNIÃO?
Patrimônio, dimensões interativas e seus valores.
As sociedades produzem a si mesmas, seus ambientes, seus valores, seus
instrumentos de produção. Valor Etimologicamente vem do grego; Axios e do Latim, Aestimabile. Que quer dizer
significação, não indiferença, estima. Daí vem à área de estudo da
Filosofia denominada Axiologia, que investiga a questão dos valores humanos. Não vou me aprofundar numa
teoria dos valores porque, desde Platão, muitos já fizeram isto e sim em seu
relativismo dimensional. Basta dizer o que é conhecido: valores são relativos,
mas a humanidade, para evoluir necessita de valores prétreos que a faça mais
civilizada e menos animalesca. Então entramos no domínio da Ética, ramo da filosofia
que estuda a moral, os costumes e teríamos que citar dezenas de clássicos que
nos faria desbordar de nosso objetivo: os tombamentos e suas dimensões
interativas e também propor uma política cultural descentralizada com
independência e colaboração entre municípios e Estado.
Se pensarmos o universo e a ciência para além linearidade em dos
silogismos simples teremos que ao menos nos enamorarmos um pouco da Teoria do
Caos. Nela tudo está em movimento tudo existe e interage, tudo interfere em
tudo. Os argumentos silógicos não funcionam para explicar fenômenos de maior
complexidade que vão além de uma só dimensão. Não basta dizer: 1- SE tal coisa é assim. 2- Outra coisa converge ou diverge dela. 3-
Portanto temos uma solução discursiva um argumento. No caso devemos ou não
tombar algo. Poderia ser contado assim: um pedido de tombamento com o
argumento: 1- Se tal coisa é valorada
por quem solicita. 2- Esta coisa é ou não valorada por outros. 3- Portanto
devemos ou não devemos tombar. A formula clássica é: se P, Então, Q. (1;2;3)
passos de argumentação onde cada proposição ou premissa sustenta a seguinte
como colunas numa construção que descarregam o peso das outras e andares
superiores sobre a primeira. Esta é a
lógica linear. Mas para nossos dias ela esta um pouco fraca como base de
argumento.
Convido o leitor a pensar o universo
como um infindo movimento no qual ocorrem interações de tudo, desde energias,
grandes massas de matéria, pessoas, grupos sociais, sociedades, civilizações
que nascem, existem em alguma dimensão interativa e que se extinguem quase que
por completo. Um infindo caldeirão em ebulição. Em cada dimensão há um ou mais
atratores, lógicas, que ordenam que agregam os elementos daquela dimensão.
Por exemplo:
Existem varias praias geográficas e existem varias praias sociais e
históricas. Numas se reúnem os velhinhos aposentados, noutras os surfistas,
noutras os farofeiros com suas tralhas guarda-sóis, noutras o povo que gosta de
festa na rua, noutras os pescadores. O fazer festa na rua com carros em
carreata com som alto é um agregador dos que gostam disto e que social e
dimensionalmente formam aquela praia. O sossego do mar com pouca gente reúne os
velhinhos e seus netinho até sem sol. O
feriado e os vendedores ambulantes atraem todos os farofeiros com suas tralhas
que se empilham nas areias de um feriado ou fim de semana prolongado.
Também existem fatores atratores e expulsores que ordenam bairros ricos,
favelas, áreas antigas ainda conservadas de uma cidade, áreas abandonadas. Uma
explicação e lógica linear não da conta disto. Um Se P, Então, Q. Para além de
cada dimensão ou ordem interativa ela também interage com outras ordens segundo
outros atratores e expulsores para ordenar organizar criar lógicas interativas
dimensionais em escalas gigantescas e também mínimas.
O que perdemos e o que ganhamos com isto?
Se pensarmos tudo em escalas interativas nperiais, vamos entender que
para a população de um bairro, uma favela, uma praia, uma comunidade rural, uma
cidade e suas interações, seu modo de existir algumas coisas fazem parte de sua
lógica ordenadora agregadora e expulsora. Elas a distinguem, eu tenho tal coisa
e vocês outros não têm. Os valores culturais tem disto, eles agregam
(identificam) e distinguem os que são de
fora, os que não os possuem ou comungam deles tornam-se distintos ou segregados.
Eu e meu grupo social comemos macarrão e vocês não; nós temos um conjunto de
casas antigas e você não; nós falamos tal dialeto e vocês não; nós formamos
gangues de tais características em nosso gueto e vocês não.
O ganho de pensar patrimônio histórico/cultural como dimensões e a
própria história e temporalidade como dimensões interativas é poder ser
“cirúrgico” como um “míssil exocet”, não atribuindo valores genéricos a uma
pequena população e ao mesmo tempo, como se tivéssemos uma grande lupa para
observarmos as especificidades, as belezas culturais, os fatores agregadores e
expulsores que a caracterizam. Se ganha
em exatidão, em especificidade dimensional, em ver o que é desta dimensão e não
de outra ou quais dimensões disto compartilham numa região, que é outra escala
interativa dimensional. É um dar a César o que é de César.
Ok, e esta teoria aplicada à gestão do patrimônio cultural no que pode
resultar? Pode resultar numa política cultural descentralizada e numa gestão democrática
em que cada bairro tenha sua comissão de gestão cultural em sua associação de
bairro; que cada município tenha sua autonomia para tombar casas, praças,
bosques, acervos de arte, acervos de documentos, de fotos, e tudo que
testemunhe os fatores gregários e mutáveis daquela cidade.
Numa nação ordenada administrativamente em republica federativa como a
nossa, cada unidade da federação é uma dimensão de gestão do patrimônio
histórico, artístico e cultural. Nestes territórios e para estas populações de
cada escala administrativa da federação, existem interações e coisas que se
relacionam com o passado da maioria da população da nação, o apenas de um
estado, ou apenas de uma região, ou apenas de cidade, ou apenas de um determinado
bairro.
Nem sempre os fatos históricos e culturais coadunam com o território da
unidade administrativa federativa, são os fenômenos regionais. Porém, quase sempre é possível saber que um dado casario, chafariz, uma
praça, conjunto de documentos escritos, fotos, obras de arte, tradições
culinárias, danças, rezas (...) é ligado mais diretamente a uma dada população
como dimensão interativa, mesmo que esta ultrapasse, um bairro, uma cidade e se
espraie por uma região. Isto permite que uma
associação de bairro tome providencias para sua conservação e divulgação; a
secretaria ou departamento de cultura de um município ou a associação dos
municípios de uma região promovam a conservação e divulgação de seu patrimônio
histórico e cultural que lhe é dimensionalmente interessante, embora não seja
interessante para todo o estado, toda a federação ou toda a população do
planeta.
E a gestão cultural do estado?
Ao estado cabe o papel facilitador ao de gerir
as coisas e interações que interessam a uma grande escala da população de seus
cidadãos, ultrapassando a esfera municipal e regional. Também o estado, os
municípios maiores e as associações de municípios têm recursos que as
associações e municípios de pequeno porte não têm para manterem profissionais
que lhes prestem assessoria. Historiadores, sociólogos, artistas plásticos, antropólogos,
bibliotecários, para conservar bosques e florestas, arquitetos restauradores
que não apenas assessorem, mas que também possam intervir, pois vários
municípios não têm com pessoal treinado nem para solicitar ações de conservação
do patrimônio e incentivo cultural.
Nunca podemos esquecer que cultura necessita de
barriga cheia. É dificílima a conservação do patrimônio histórico e cultural em
áreas de pobreza e em áreas onde não há emprego, onde a economia anda em
decréscimo. Muitas vezes ajudar a produzir comida é a melhor forma de conservar
o patrimônio cultural, especialmente o imaterial.
Conclusão.
Tudo pode ser pensado como dimensões
interativas com suas especificidades e em eterna mudança. Para a gestão do patrimônio cultural em cada
dimensão interativa é necessário ver qual a população que interage mais
diretamente hoje e historicamente com o objeto que se pleiteia preservar por
meio do tombamento.
Se alguém pede o tombamento de um chafariz em
uma praça de uma cidade, ou uma árvore, ou uma praça, ou um casarão, uma planta
industrial (...) para quem decide sobre o tombamento ou não, a pergunta é: e o
que isto influenciou a história do Estado na arquitetura, artes plásticas, política,
economia, religiosidade, urbanismo do Estado inteiro. Se a resposta que o
objeto é de interesse para uma escala histórico/populacional local cabe ao
município tomar medidas de conservação tombando ou não.
O tombamento de dezenas de imóveis pelo Estado
é perigoso se o Estado não tiver condições de garantir a integridade do que é
tombado porque isto desmoraliza a Lei 1211 de 1953 e a própria instituição que
gere os bens tombados. Também temo que neoliberais tomem este argumento como
discurso para lavarem as mãos e jogarem tudo para os municípios. Não é isto. A
dada esfera (dimensão, escala) de poder cabe uma responsabilidade.
Marcello Polinari
Curitiba, 08/12/2014
Sugestões de leitura obras de apoio para este texto.
GARDINER, Patrick. Teorias
da História. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
GLEICK, J. Caos, o nascimento de uma nova ciência. Rio de
Janeiro. Campus. 1990.
POLINARI, Marcello. Praias;
ambientes social e dimensionalmente gerados em Pontal do Sul – Paraná. Tese de
doutoramento no MADE/UFPR. Curitiba 1999.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
POVOS DE SUBSISTÊNCIA, UMA CATEGORIA HISTÓRICO-ANTROPOLÓGICA
POVOS DE SUBSISTÊNCIA; uma categoria social ampla.
Marcello Polinari, Curitiba, 19
de novembro de 2011
RESUMO. Existem vários povos com
vários modos de ordenar a produção e reprodução da vida material gerando
ambientes nesse processo. Alguns deles podem ser abrigados na ampla categoria “povos de subsistência”. Isso nos
permite conhecê-los como diversos de nós que somos nascidos e criados nas
sociedades capitalistas e termos muito cuidado no propormos intervenções em
algo –comunidades de subsistência- que, de
nós ambientalistas, é tão diverso quanto um alienígena.
Palavras-chave: especificidade;
diversidade; semelhança, dimensão; interação dimensional, Teoria do Caos;
campesinos; economia; ambientes; povos, culturas e economias de subsistência.
Eu cunhei a categoria POVOS DE SUBSISTÊNCIA ligado
principalmente ao conceito de modo de produção da vida material e imaterial.
Eles fazem parte de outro modo de produção embora em algum momento o produto de
seu trabalho se torne mercadoria.
Essa categoria é uma ferramenta
que julgo útil muito para historiadores, ambientalistas, antropólogos,
sociólogos e economistas .
Eu cunhei essa categoria baseada
nos escritos de CHAYANOV sobre os camponeses e sua lógica economica paralela,
mas relacionada com o capitalismo pelo pagamento do uso da terra, pelo comércio
de seus produtos e pela compra de outros produtos elaborados pela economia
capitalista. Portanto o comercio é uma porta entre dois mundos, duas dimensões da humanidade com culturas, ambientes e economias internamente distintas de outras.
O que disse CHAIANOV que lhe
custou a vida?
Durante o regime fascista de Stalin, que afirmava poder existir um mundo
sem diversidade econômica, ou seja, diversidade da organização, gestão e
participação da produção da vida material.
Porém, CHAYANOV um gênio que olhava não só as teorias e dogmas e estudava em
campo a realidade, ousou dizer que o campesinato tem uma outra lógica, sentido,
ordem e organização da produção da vida material que lhe é própria, ou seja tem
uma outra ordem econômica que nem Stalin conseguira por a mão ou enquadrar em
seus moldes isomorfos.
Então o meu conceito de povos e
sociedades de subsistência tem sua especificidade por calcar-se em CHAYANOV e
um pouco no conceito de hegemonia como predominância de GRAMSCI. Se fosse uma
piada, diria que meu fusca é personalizado, e por isso diferente de outro que,
talvez, exista com a mesma aparência e nome.
Então esse texto, e a categoria
que cunhei, tem como bases principais, o conceito de diversidade que só pode existir calcado no conceito de especificidade dimensional, e no
conceito de predominância ou hegemonia de
Gramsci, para o qual, tal como CHAYANOV não pode existir nenhum sistema
absolutamente total, antidiverso e isomorfo, pois tudo que existe é fruto de relações
entre diversos com suas especificidades, e também na Teoria do Caos que diz que
ordens são dimensões interativas do universo. Pensando com
Gramsci a epistemologia da ciência o cientista buscaria não a resposta única
total, eterna, ahistórica, mas a melhor, a mais “funcional” e potencialmente
predominante ou hegemônica numa dimensão em dado momento histórico. Desse modo
a diversidade social e econômica de Chayanov é soldável com a diversidade de
conhecimentos e ordenamentos historicamente predominantes de Gramsci. O binômio
diversidade e predominância (hegemonia) dimensional social, populacional
econômica, ecológica e ambiental servem de fundamentos para o conceito de sociedades de subsistência..
Voltando a CHAYANOV: ele, ao
invés de partir de nossos pré conceitos de acumulação infinda de bens, de posse
indeterminada, de propriedade, de domínios territoriais individuais e
familiares eternos, de cercas, da produção carreada para um só individuo que a
concentra, tentou entender como viviam os campesinos na pratica, pois havia
indícios de que eram diferentes porque, pois, a primeira vista, não acumulavam infinitamente e alem desse
indicio óbvio de especificidade e distinção de nossa sociedade, talvez
houvessem outras diferenças que prefiro chamar de especificidades dimensionais.
Chayanov foi pesquisar o campesinato. Em
função dessa diversidade de ordens econômicas, considero o campesinato uma
dimensão dos processos econômicos mundiais como macro-dimensão com sua ordem
predominante (POLINARI:1999). E dimensões como ordens diversas, específicas, é
um dos conceitos da Teoria do Caos.
Como eu disse em outros textos,
penso que, segundo a Teoria do Caos, tudo que existe se organiza em torno de
algo predominante, como um ímã que atrai para si o que esta ao redor. Essa
ordem dimensionalmente predominante nunca é exatamente igual a outra como vemos
na Teoria do Caos. Assim o universo seria composto de vários imãs (lógicas,
sociais, culturais, ambientais, históricas, geológicas, ecológicas) maiores,
menores com suas aglutinações específicas que agregam e ordenam sociedades,
economias, ambientes, éticas, etc. O modelo segue semelhante ao modelo atômico,
o modelo dos sistemas solares, das galáxias. E como, pensando com Gramsci, nada
é total e sim predominante, o universo também deve ter seu oposto e nele deve
haver diversidade de ordens além da predominante, da hegemônica. Isso tudo nos
leva a muitas coisas como pensar os ambientes como produtos humanos
dimensionalmente ordenados com suas especificidades interagindo com outras
dimensões ambientais, econômicas, culturais e ecológicas.
Onde isso nos leva? Leva a
especificidade organizacional dos povos ou sociedades de subsistência.
Basicamente segundo minha leitura
de Chayanov, apesar de contrariar a Stalin, as economias possuem diversidades e
lógicas ordenadoras dimensionais distintas em varias populações e culturas
humanas.
Isso quer dizer que existem
várias populações que se ordenam de modo específico, com suas lógicas econômico/culturais, para produzir sua vida cotidiana e ambientes
seus, e isso a faz distinguir-se diferir de outras com as quais em alguma
dimensão interagem. Porém também a faz semelhantes a outras populações que tem
um numero elevado de características especificas homologas. Diversidades,
especificidades e semelhanças dimensionais necessitam andarem juntas no pensar
fundamentado em Gramsci, Chayanov e na Teoria do Caos.
Então o que une vários povos do
mundo de hoje e de ontem para que sejam colados, soldados, unidos na categoria
POVOS DE SUBSISTÊNCIA entre outras que existem?
Num apanhado de características
ou especificidades dimensionalmente ordenadoras, podemos dizer que os povos de
subsistência não acumulam indefinidamente para um tempo indefinido. No Maximo
eles acumulam para a próxima estação ou safra agropastoril ou para a próxima
safra de um tipo de peixe ou oferta de recursos sazonais. Desse modo, a
acumulação capitalista indefinida não faz parte da vida desses povos, mesmo
porque acumular a mais do que usa entre dois momentos de bonança demanda
trabalho de manutenção que não retorna em algum bônus. No interior do Paraná é
comum ver a riqueza de um agregado constituir-se da mão-de-obra de sua família
e “sua” terrinha como potencial produtivo; de algumas galinhas, porcos e
normalmente menos que 3 a
5 animais e grade porte como vacas e cavalos e, principalmente de um a dois ou
três sacos de 60 kg
de feijão que ficam armazenados na
cozinha em baixo de uma pia, ao lado de um fogão de barro com chapa de ferro
numa tapera a pique iluminada por um lampião de querosene. Para ele e para os
de sua dimensão populacional, cultural, ética, econômica e ambiental, ele está
“rico” porque tem a o sustento garantido até a próxima safra.
Isso também significa que o tempo
para essas populações é marcado não pelo relógio ou calendário mas sim entre
safras e entressafras sazonais desse ou daquele produto, pois uma população
pode viver de vários produtos adequados a varias épocas do ano embora o normal
seja a dependência predominante de um produto. O relógio o tempo dividido em
horas, minutos, segundos, milésimos de segundos não tem sentido e utilidade
para esses povos de subsistência. O tempo deles, para nós parece romântico, mas
é o tempo do viver cotidiano, regulado pelos ciclos da natureza para produzir
nos períodos que ela lhe permite tocá-la e em dados momentos e em outros não.
Afinal dizem que a natureza da natureza é feminina, não é?
Os povos de subsistência(eles não
tem empregados, caseiros, chacareiros, cavalariças e aias) não acumulam e não entendem a acumulação
infinda, pois essa lhe traz um sobre-trabalho pessoal, familiar e comunal na manutenção
do que foi acumulado e não lhe rende bônus no cotidiano já garantido pela
safra. Andando pelo Paraná entrevistando pequenos agricultores, tropeiros,
pescadores, índios, observei que se, por ironia, o ano ou o dia lhe der uma
super colheita (ou uma pesca abundante), eles vão garantir a subsistência comprando
feijão farinha e mistura pra família e vão e gastar perdulariamente (bares,
festas e prostíbulos, objetos de luxo dos quais logo se desfazem) o que dela
ultrapassar. Para nós parece que “eles não cuidam das coisas”. Não cuidam por
que é trabalho a mais que sobrecarrega o cotidiano. A lógica deles segundo
Chayanov é regulada por uma balança de dois pratos, de um lado esta o quantum
de trabalho e do outro o quanto de desfrute, que deve ser sempre maior.
Alguns desses povos acompanham
ciclicamente o deslocamento de rebanhos ou se movem em busca de outros tipos de
alimentos e outras terras e estações do ano, ou seguem algum ritmo que pode ser
o da compra e veda de algum bem. Esses não se enquadram como nômades, palavra
que significa errante sem destino muito certo, mas sim como transumantes, que tem um
movimento territorial cíclico definido como um pêndulo de relógio, um movimento
pendular de acordo com o que cada lugar oferece em cada época. Aqui também
poderíamos enquadrar os tropeiros do sul do Brasil, os vaqueiros do pantanal do
Mato Grosso que seguem com o gado os ritmos das cheias e vazantes; os pastores, os que ganham a vida com
caravanas, esses fazem parte das populações
de subsistência transumantes. Eles tem um conhecimento ancestral, um
patrimônio imaterial, transmitido a cada geração sobre onde devem estar em cada
período para colherem o melhor que cada lugar (natural e/ou social) pode lhes
proporcionar, sabem os lugares de parar, os pousos e o ritmo da marcha para
cumprir o movimento pendular/transumante.
Nesses povos, é comum laços de
interdependência fortes porque nos períodos de intenso trabalho como a
preparação da terra, a confecção de cercas, as armadilhas para caça e cardumes
sazonais ou outros esforços que extrapolem a capacidade produtiva familiar
fazendo com que eles necessitem contar com a ajuda de vizinhos e até de
“concorrentes” sobre o mesmo recurso. As vezes também nos períodos de
abundancia, devido ao fato de não terem estrutura para acumular, eles em
rotação de famílias repartem o excedente, como quando matam um animal grande. Quem
recebeu a ajuda retribui com alguma celebração festiva e com o potencial
produtivo de sua família para quem o ajudou; ele fica “devendo o favor”[1]. Em
português, a palavra obrigado, vem da obrigação de retribuir uma benesse, uma
mercê, enquanto a palavra grato só expressa gratidão sem nenhuma obrigação de
retribuição.
Para esses povos de subsistência,
transumantes ou não, há uma outra lógica dimensionalmente ordenadora, que não a
da pura acumulação infinda, ordenando o trabalho familiar e comunal. Nesses
grupos, povos ou populações de subsistência, via de regra, existe um sábio
respeitado que ordena o trabalho coletivo, e ele é respeitado porque seu
conhecimento, na maioria das vezes, garante uma boa safra seja do que for, ou
bons resultados do trabalho coletivo, seja qual for. Na coletividade é esse sábio que ordena o
trabalho de várias famílias, na família pode ser o pai, a mãe (patri ou
matrilinear) ou um dos avós. É normal um cuidar da produção da vida material e
outro da reprodução que inclui a reprodução cultural. (POLINARI: 1989). Esses organizadores do trabalho coletivo
familiar e/ou comunal se pautam pela relação TRABALHO versus DISFRUTE. Ele (ou ela) é o detentor maior dos
conhecimentos coletivos especialmente dos ritmos e lugares para desenvolverem
atividades produtivas eficazes.Eles não podem mandar ninguém fazer um trabalho
que ao final não proporcione igual ou maior desfrute, como uma semana
trabalhada coletivamente que não proporcione uma semana ou mais, de preferência
mais, de desfrute. Então, segundo Chayanov, a acumulação não é de coisas
materiais, mas de potencial de desfrute em relação ao trabalho ou de um
coeficiente de “mais-desfrute” em
relação ao esforço produtivo familiar ou comunal. Aqui até a palavra trabalho
não se encaixa bem por que ela fala de um ato que, no capitalismo, não tem
retorno proporcional ou superior.
Outra característica das
sociedades ou povos, ou populações de subsistência, contraria aos padrões da nossa
sociedade onde é a escassez que torna tudo valorável no capitalismo. Para eles
podemos dizer que fazem parte das sociedades e ambientes da abundância de
recursos. Por isso eles tem a necessidade de grandes estoques de recursos naturais para uma pouca a produção como
resultado e em compensação ao baixo estoque para entressafra. Aos olhos dos
nascidos no capitalismo essas sociedades são como motores altamente
ineficientes na relação entre estoque
recursos (estoque, reserva e não demanda ou uso imediato) que demandam para
apenas suprir necessidades básicas e cotidianas. Isso acontece porque, para
eles, a natureza que não está sendo
direta e imediatamente trabalhada é um estoque de energia e recursos que se
soma a reserva de comida da estação (soma-se a safra), a sobra de recursos naturais, é o “seguro”
para caso finde o que acumularam para o período de entressafras.
Natureza parceira: além disso, para a maioria desses povos, a
natureza não é “mãe”, no sentido romântico ou místico religioso-materno, e sim
parceira porque devido aos seus estoques e regeneração a vêem como um terceiro
braço puxado a rede, manuseando a enxada ou guiando o rebanho. A regeneração
dos estoques pela natureza e aquilo que nela deixaram, é um seguro e a certeza
de um futuro e, no presente, garante que se saia ganhando na relação trabalho
versus desfrute. Por isso é normal uma população pequena demandar áreas
naturais grandes com muitos recursos para baixa produtividade e reduzida
população de modo que haja mais oferta de produto natural que a demanda por
eles[2].
Se fosse o inverso, sem tecnologia avançada e verticalização da produção, a
demanda por trabalho familiar ou comunal para produzir a subsistência seria uma
equação com resultado negativo entre
trabalho e desfrute, não valendo mais a pena ficarem naquele lugar ou forçando
que parte da população migre para que a demanda dentro população local e oferta
natural se equilibre. (existem varias formas desses povos de subsistência
controlarem a população em relação aos recursos naturais ou ambientais, para
nós o mais chocante é o infanticídio e o suicídio dos velhos).
Desse modo, a categoria POVOS DE SUBSISTENCIA nos brinda com o
entendimento da diversidade cultural, histórica, regional na produção econômica
e na produção social de ambientes que sejam adequados aos valores ordenadores
para cada população do planeta. Faz-nos entender que não há uma só economia,
mas várias que dimensionalmente com seus povos se relacionam direta ou
indiretamente. Ela também nos faz ter cuidado ao intervirmos, mesmo com boa
vontade, coisa que não faz parte da ciência, em povos de subsistência propondo
que ajam de acordo com valores da nossa economia e cultura mundialmente
hegemônica, termos cuidado para não projetarmos nossos referenciais em outros
povos. Durante os anos 80 do século XX
houve uma grande discussão acadêmica criticando as proposições de Chayanov e
dizendo que os campesinos estão integrados a sociedade capitalista e sua lógica
de Leviatã, não escapando aos seus
tentáculos[3]. Essa
é uma inquisição, um questionamento de base fascista, isomorfa, monodimensional;
é um stalinismo as avessas dos intelectuais forjados no capitalismo.
Por tanto, várias populações produzem
ambientes que, como sua casa (eco) e suas economias (relações de produção e
trocas), podem enquadrar-se dentro da categoria POVOS DE SUBSISTENCIA,
transumantes ou não. Para citar o que me vem em mente agora, diria que os
pequenos pescadores que vivem em comunidades de pescadores, os pequenos
agricultores, os índios que ainda não visam a acumulação para o bem individual,
os pastores, os tropeiros como dimensão populacional e os extintos caiçaras[4]
que eram agricultores do litoral paranaense que tinham na pesca um complemento
da produção agrícola. O enquadramento várias de populações nessa categoria, como
todo nominalismo, não é total, não abarca tudo
e suas variações, mas com as bases que essa categoria tem, nos permite
contemplar as especificidades dos que nela são enquadrados, especificidades
essas que operam como diversidade, distinções em relação dimensional com nossos
padrões, normalidades predominâncias e hegemonia da sociedade capitalista e nos
leva principalmente a ter muito cuidado ao nelas intervir nessas comunidades levando
conosco nossa bagagem cultural capitalista direta ou indiretamente. Podemos
facilmente nos transformarmos em um Stalin do capitalismo (um padrão único) e
mandar a diversidade desses povos e populações para a Sibéria como foi mandado
Chayanov.
Marcello Polinari Dr. 19 de
novembro de 2011
Peço a gentileza quem usar qualquer parte desse
trabalho, cite a fonte pois esse trabalho tem registro de propriedade
intelectual internacional©.
Polinari
Marcello, Povos de Subsistência, Curitiba,
monografia original, 19 de novembro de 2011.
Sugestões Bibliográficas
CHAYANOV, A. V. La organización de la unidad económica campesina. Buenos Aires:Nueva Visión, 1974.
GRAMSCI, Antonio. Os Intelectuais e a Organização da Cultura. São Paulo Local: Civilização Brasileira, 1968
/www.cnpat.embrapa.br/sbsp/anais/Trab_Format_PDF/140.pdf
consultado por Marcello Polinari em 19 de novembro de 2011
consultado por Marcello Polinari em 19 de
novembro de 2011
http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n14/a10n14.pdf,
consultado por Marcello Polinari em 19 de novembro de 2011
MAUSS, M. 1974 [1923-24]. Ensaio sobre
a dádiva. Forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In : _____. Sociologia e Antropologia. v. II.
São Paulo : Edusp
POLINARI, M. A cabeça do Imigrante Italiano nas letras de musicas folclóricas. Dissertação
de Mestrado. Curitiba UFPR/DEHIS, 1989
POLINARI, M. Praias; ambientes social e dimensionalmente produzidos em Pontal do
Paraná. Curitiba, UFPR-MADE 1999.
[1] (sugiro
a leitura de MAUS, M. O Dom e o Hau)
[2]
Penso que também o estoque natural e sua regeneração pode ser economicamente
quantificável como força de trabalho
paralela a produção capitalista formal de modo que a natureza seja remunerada
para sua regeneração de esforço como o trabalhador a mais ou o auxiliar de
produção.
[3] Eu
creio que em muitos lugares, existem povos com lógicas econômicas que
internamente “escapam” porque, o capitalismo não é total, ele é hegemônico e
tal qual foi o Império Romano que não se importava muito com religiões e
detalhes de ordem local desde que pagassem tributos a Roma. Porem, nas regiões
interdimensionais (economia local, mercado, economia global) eles se travestem
no mercado e “pagam imposto a Roma” para poderem sobreviver e também nos
pagamentos pelo uso da terra.
[4] Segundo
POLINARI 1999, caiçara é um agricultor de subsistência. Eles tinham na caça,
pesca e coleta o complemento da subsistência.
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
CURITIBA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTUAL DE CURITIBA
Unidades de interesse de preservação. IPPUC CURITIBA.
A
explicação do IPPUC, a lei e comentário geral.
(...)
“Em 1982, a Lei 6.337 - ou a Lei do Solo
Criado, como ficou conhecida - institui incentivo construtivo para a
preservação de imóveis de valor cultural, histórico ou arquitetônico, que
permitiu avanço significativo no trato e na recuperação do patrimônio cultural
edificado da cidade.
Esta lei permitia a
comercialização do direito de construir, trocando a preservação do patrimônio
histórico, por autorização para construção acima dos limites da legislação em
vigor, no próprio terreno da unidade histórica ou em regiões previamente
especificadas.
Ainda em 1982 é criada a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural, que analisa as Unidades de Interesse de Preservação - UIPs - e concede reduções no IPTU, àquelas que estiverem em boas condições ou incentivo construtivo através do Solo Criado.
Casas históricas, muitas vezes em estado precário, têm sido recuperadas, modificando a paisagem local, ao retomar a fisionomia original dentro do tecido urbano, graças a este instrumento legal.
Em 1993, o Decreto nº 380, cria as Unidades de Interesse Especial de Preservação - UIEPs. A venda do potencial construtivo destas unidades deveria ser usada para sua própria restauração. Foram estabelecidas três UIEPs, inicialmente: a Catedral Basílica Menor de Nossa Senhora da Luz, a sede da Sociedade Garibaldi e o prédio central da Universidade Federal do Paraná, a primeira Universidade do BrasiL”.
Fonte: Internet site:
http://www.ippuc.org.br/mostrarpagina.php?pagina=27&idioma=1&titulo=Patrim%F4nio%20Hist%F3rico . Capturada por Marcello Polinari em
20/10/2014.
Lei das UIPES CURITIBA
DECRETO 185/2000
DECRETO Nº 185.
REGULAMENTA O ART. 15, § 1º, INCISO VI, DA LEI Nº 9.800/00, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO SETOR ESPECIAL HISTÓRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base nos Arts. 33 e 34 da Lei nº 9.600, de 03 de janeiro de 2000, que dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, na Lei nº 9.803, de 03 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Transferência de Potencial Construtivo; Decreta:
Art. 1º O Setor Especial Histórico - SEH a que se refere o inciso IV do Art. 33, da Lei nº 9.800/00, divide-se em Subsetor 1 e Subsetor 2, conforme mapa anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Os parâmetros de uso e ocupação do solo no Setor Especial Histórico são os constantes do Quadro I, parte integrante deste decreto.
Art. 3º Os projetos e obras desenvolvidos no Setor Especial Histórico, tanto por iniciativa privada quanto pública deverão obedecer às diretrizes estabelecidas neste decreto, no Plano de Revitalização do Setor Histórico e nas demais disposições pertinentes.
Parágrafo Único - Os projetos e obras de que trata o "caput" deste artigo, deverão ser previamente submetidos à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
Art. 4º São considerados bens imóveis a preservar, no Setor Especial Histórico, os cadastrados pelo Município de Curitiba como Unidade de Interesse de Preservação - UIP.
§ 1º As Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, não poderão ser demolidas, descaracterizadas, mutiladas ou destruídas.
§ 2º As Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, caso alteradas anteriormente a este decreto, deverão ser recompostas segundo a orientação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
Art. 5º As condições técnicas para preservação, manutenção, restauração e reciclagem dos imóveis cadastrados como Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, serão estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
Parágrafo Único - Quando se tratar de bem tombado pelo Estado ou pela União, ou de imóvel no entorno desse tombamento, deverão também ser consultados os órgãos competentes nessas instâncias governamentais.
Art. 6º As demais edificações existentes no Setor Especial Histórico e as não cadastradas como Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, poderão ser modificadas ou demolidas, após análise e pareceres favoráveis do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, e demais órgãos competentes.
§ 1º As obras decorrentes do "caput" deste artigo, sujeitam-se à influência restritiva por parte das Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, mais próximas, no que diz respeito ao limite de altura, modulação, volumetria, escala, cor, materiais construtivos e revestimentos utilizados nas fachadas e coberturas, devendo manter uma aparência neutra com relação a paisagem urbana.
§ 2º O projeto arquitetônico para essas obras será submetido ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, e demais órgãos competentes, para análise das condições de ocupação no lote e da compatibilidade do projeto com a paisagem urbana nesse sítio histórico.
§ 3º Todas as obras no Setor Especial Histórico, inclusive as construções nos terrenos vagos, deverão obedecer às exigências deste artigo.
Art. 7º A instalação de publicidade - letreiros ou anúncios - obedecerá ao disposto em legislação específica.
Art. 8º O coeficiente de aproveitamento no Subsetor 1 é de 2,6 (dois vírgula seis) e no Subsetor 2 é de 2,0 (dois).
Parágrafo Único - Como forma de incentivo à restauração, e para evitar construções anexas no lote que contém edificação cadastrada como Unidade de Interesse de Preservação - UIP, situado no Setor Especial Histórico, será admitido a critério da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural - CAPC, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, o confidente de aproveitamento 4,0 (quatro), exclusivamente nos casos de transferência total do potencial construtivo, nos termos da Lei nº 6.337/82.
Art. 9º Cabe ao proprietário de imóvel no Setor Especial Histórico, manter sua propriedade em perfeito estado de conservação e limpeza, aplicando-se aos faltosos e omissos, no que couber, as penalidades previstas em legislação especifica.
Art. 10 No Setor Especial Histórico, toda a obra construída ou elemento colocado em desacordo com a originalidade das Unidades de Interesse de Preservação - UIPs, ou de maneira incompatível com a paisagem urbana, deverão ser retirados e a edificação reconstituída no seu aspecto original.
Art. 11 Na hipótese de destruição ou demolição em imóvel cadastrado como Unidade de Interesse de Preservação - UIP, ainda que por fato fortuito, a construção do novo prédio, na impossibilidade de reconstrução do original, deverá obrigatoriamente observar a área e o volume dessa edificação anterior.
Art. 12 Todo aquele que, por ação ou omissão, causar dano à Unidade de Interesse de Preservação - UIP, responderá pelos custos de restauração e pelos demais ônus em perdas e danos ao ambiente, sem prejuízo das demais responsabilidades criminais, a serem apuradas pelas autoridades competentes.
Art. 13 A infração a qualquer dispositivo do presente decreto, implicará nas penalidades previstas pela legislação em vigor.
Art. 14 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.160/71 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 03 de abril de 2000.
CASSIO TANIGUCHI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO
Fonte: Internet site: https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/decreto/2000/18/185/decreto-n-185-2000-regulamenta-o-art-15-1-inciso-vi-da-lei-n-9800-00-dispoe-sobre-os-criterios-de-uso-e-ocupacao-do-solo-no-setor-especial-historico-e-da-outras-providencias.html . Capturada por Marcello Polinari em
20/10/2014
Comentário de Marcello
Polinari.
Primeiro, registrar algo como bem de
interesse de preservação (UIP) não lhe garante a integridade, pois vários bens
assim registrados foram alterados com autorizações judiciais. A esta legislação
é fraca para sem sustentar frente a disputas judiciais. Já o tombamento, com
largo respaldo na constituição é uma lei forte e coligada a outras que a
respaldam e auxiliam como a questão dos interesses coletivos, a possibilidade
de ação civil pública, o embargo de obras, a punição pecuniária e outras
medidas de gestão.
Se lermos com atenção os textos acima veremos um reducionismo e uma
inversão.
O reducionismo: A imensa riqueza do
patrimônio histórico, que também envolve varias culturas, e que conta com
diversas fontes de pesquisa, que vão desde testemunhos orais, fotografias,
danças e adágios e canções, edificações, e tudo mais que possa informar sobre o
passado de uma população aqui, nestes textos é reduzida apenas ao patrimônio
edificado, ao casario antigo como adornos, jóias e bijuterias que ornamentam a velha
madame Curitiba urbana.
A inversão: ao invés de o casario servir como
parte do referencial histórico e cultural, ele se torna o próprio patrimônio a
fonte (apenas uma fonte) se torna a história e a síntese cultural da
população.. Com certeza quem escreveu isto não tem muita base filosófica mas tem
conhecimento de estratagemas urbanísticos.
Então, o casario sozinho não é o
patrimônio histórico assim com a polenta com galetto de Santa Felicidade não resume a história da cidade, ele é
uma faceta dos legados do passado para a população presente. Mas, esta inversão
tem causado uma dificuldade na administração do patrimônio histórico e cultural
de Curitiba que até hoje impede de
Curitiba ter sua Lei de Tombamento. Se o patrimônio, como está entendido, se
resume ao casario, quem deve administrar
a futura lei de tombamento? Um órgão de cultura ou num órgão que regule
o urbanismo?
Partindo do principio que este
argumento é num erro que empaca a publicação da lei municipal de tombamento,
fica claro que patrimônio histórico e cultural deve ser gerido por um órgão de
cultura, mesmo que ele, em parte abrace questões urbanísticas que lhes são
referenciais parciais da história e da cultura da população curitibana.
Espero ter contribuído para o bem de
nossa cidade que tem visto monumentos, documentos, registros tradições sumirem,
apesar de contar com poucos, mas bons profissionais, que não dispõe de
instrumentos adequados de gestão como a Lei Municipal de Tombamento do
patrimônio material e imaterial e incentivo a sua conservação. (Só o solo criado não garante a
complexidade do patrimônio histórico e cultural).
Outra questão é que o tombamento é
mais democrático, o cidadão, de preferência via abaixo assinado ou
representante de grupos sociais solicita o tombamento. As UIP são eleitas por
um grupo de profissionais que não inclui o povo.
Marcello
Polinari
Ensaio
Curitiba
20/10/2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, COMO O CIDADÃO PODE PROGEGER
TOMBAMENTO: O INTERESSE COLETIVO ACIMA DO INTERESSE INDIVIDUAL
Uma rápida coletânea de artigos e argumentos na internet.
Marcello Polinari 16/10/2014
Uma característica do tombamento, se
não sua principal, é reconhecer que o interesse coletivo se sobrepõe aos
interesses individuais daquele que tem a titularidade do objeto tombado. Isto
não é coisa nova, vem da queda do liberalismo no final do século XIX, quando o
capitalismo selvagem não mais estava se sustentando na Europa e foram exigidas
medidas que alem de proteger proprietários, também protegessem trabalhadores e
os interesses coletivos da ganância individual ou/e das empresas.
No Brasil o
coroamento desta necessidade social de
proteger indivíduos e interesses coletivos dos que visam lucros sem escrúpulos,
ocorreu a Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã. Dela se
fortificaram duas vertentes: a legislação que garante a função social da
propriedade e outra que garante direitos coletivos acima dos direitos
individuais, mesmo que se tratem de questões de relacionamento ou imateriais.
Abaixo vou arrolar alguns textos que
podem esclarecer esta mudança, mas creio que 90 da população brasileira não
sabe como ter acesso legal a estes direitos.
O ADVOGADO DO POVO
Pra onde correr se um bem tombado
estiver ameaçado:
1 -Primeiro ao
curador do bem (o responsável por cuidar
do que está tombado) no órgão que tombou, seja uma Secretaria municipal,
estadual ou IPHAN e com fotos, textos e denuncia formal avisar que algo tombado
tem sua integridade ameaçada
2 - O nome dele é Ministério
Publico. É o “advogado do povo”, é grátis para entrar com processos contra quem
fere os interesses públicos descritos em leis. Para qualquer situação, inclusive
ameaças ao patrimônio histórico, que uma população estiver seus interesses ameaçados.
3. Lei dos direitos difusos. É uma lei que defende a população contra ameças
coletivas, não só de algumas pessoas e empresas, mas inclusive contra excessos
do governo, do Estado. Link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm.
Ver
também link http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164
Ver
link como proceder: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=357&Itemid=59
Esta lei que defende tudo que é de
interesse coletivo, também pode ser usada para proteger o patrimônio histórico,
artístico, arquitetônico natural, arqueológico, etnográfico e cultural através
de um processo aberto no estado chamado “ação civil publica”. Ver link http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
Portanto, o tombamento é um
instrumento de defesa do patrimônio
histórico e cultural em suas facetas. Pode ser solicitado por qualquer cidadão,
mas de preferência por um grupo ou representante de comunidade. Se este a coisa
de interesse público tombada e elevada a condição de patrimônio coletivo for
ameaçada o cidadão deve documentar com fotos, textos e reclamação formal ao
curador do órgão que tombou. Se isto não resolver ou ao mesmo tempo pode abrir
gratuitamente no ministério publico estadual e/ou federal um processo chamado ação civil publica,
baseada na lei dos direitos difusos.
FUNCÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Citações e comentário.
FONTE WIKIPEDIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_social_da_propriedade.
Capturado por Marcello Polinari em 16/10/14
Recorte.
Na Constituição Federal do Brasil
A função
social da propriedade é matéria de ordem constitucional. Com efeito, o
instituto está previsto em diversos dispositivos constitucionais, de sorte que
se conclui pela invalida importância em nosso ordenamento jurídico.
A
propriedade enquanto direito fundamental carrega consigo indissociavelmente o
dever de cumprimento da sua função social. Nas subseções que se seguem, serão
discutidos alguns dispositivos constitucionais em que a função social da propriedade
intenta atuar como diretriz para o exercício de direitos constitucionalmente
garantidos, enquanto elemento condicionante do direito de propriedade.
Inicialmente, tratar-se-á da função social da propriedade enquanto princípio da
ordem econômica, para após ser tratada enquanto princípio das políticas urbana
e agrícola e fundiária.
(...)
Como Princípio de Política Urbana
O regime da
política constitucional urbana decorre da associação entre os artigos 182 e 21,
XX, ambos da Constituição Federal. Com base nos citados dispositivos, a
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal,in casu, a Lei 10.257/00
(Estatuto da Cidade),tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Evidenciam-se
no ordenamento constitucional os princípios da função social e da dignidade da
pessoa humana, este sob a forma de bem estar dos habitantes das cidades.
Transportando para o âmbito da propriedade privada urbana, e tendo em mente a
função social no sentido de dever genérico de colaboração para a consecução do
interesse coletivo, pode-se facilmente relacionar a função social da
propriedade urbana como instrumento para o alcance do objetivo traduzido na
garantia do bem estar dos habitantes.
Assim,
observa-se que a propriedade privada urbana resta igualmente vinculada à sua
função social. Com efeito, o artigo 182, § 2º, da Constituição Federal impõe
expressamente o atendimento da função social da propriedade, sob os parâmetros
a serem fixados pelos planos diretores dos centros urbanos.
"Com
as normas dos artigos 182 e 183 a CF fundamenta a doutrina segundo a qual a
propriedade urbana é formada e condicionada pelo direito urbanístico a fim de
cumprir sua função social específica: realizar as chamadas funções urbanísticas
de propiciar habitação (moradia), condições adequadas de trabalho, recreação e
circulação humana; realizar, em suma, as funções sociais da cidade (CF, artigo
182). (2008, p. 77)"
O não
atendimento da função social sujeita ao proprietário sanções de caráter
restritivo, como o parcelamento compulsório, edificação compulsória ou o
imposto predial territorial urbano progressivo no tempo (artigo 183, I e II, da
CF); ou até mesmo punições que importem na perda da titularidade sobre o bem,
mediante indenização paga com títulos da dívida pública, como é o caso da
desapropriação-sanção (artigo 183, III, da CF).
(...)
Como Princípio de Política Urbana
O regime da
política constitucional urbana decorre da associação entre os artigos 182 e 21,
XX, ambos da Constituição Federal. Com base nos citados dispositivos, a
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal, in casu, a Lei 10.257/00
(Estatuto da Cidade),tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Evidenciam-se
no ordenamento constitucional os princípios da função social e da dignidade da
pessoa humana, este sob a forma de bem estar dos habitantes das cidades.
Transportando para o âmbito da propriedade privada urbana, e tendo em mente a
função social no sentido de dever genérico de colaboração para a consecução do
interesse coletivo, pode-se facilmente relacionar a função social da
propriedade urbana como instrumento para o alcance do objetivo traduzido na
garantia do bem estar dos habitantes.
Assim,
observa-se que a propriedade privada urbana resta igualmente vinculada à sua função
social. Com efeito, o artigo 182, § 2º, da
Constituição Federal impõe expressamente o atendimento da função social
da propriedade, sob os parâmetros a serem fixados pelos planos diretores dos
centros urbanos.
"Com as normas dos artigos 182 e 183 a CF
fundamenta a doutrina segundo a qual a propriedade urbana é formada e
condicionada pelo direito urbanístico a fim de cumprir sua função social
específica: realizar as chamadas funções urbanísticas de propiciar habitação
(moradia), condições adequadas de trabalho, recreação e circulação humana;
realizar, em suma, as funções sociais da cidade (CF, artigo 182). (2008, p.
77)"
O não atendimento da
função social sujeita ao proprietário sanções de caráter restritivo, como o
parcelamento compulsório, edificação compulsória ou o imposto predial
territorial urbano progressivo no tempo (artigo 183, I e II, da CF); ou até
mesmo punições que importem na perda da titularidade sobre o bem, mediante
indenização paga com títulos da dívida pública, como é o caso da desapropriação-sanção
(artigo 183, III, da CF).
LEITURAS INDICADAS
Um histórico do pensamento sobre a propriedade
buscar em: http://www.itcg.pr.gov.br/arquivos/File/LIVRO_REFORMA_AGRARIA_E_MEIO_AMBIENTE/PARTE_3_1_CARLOS_MARES.pdf . Capturado por Marcello Polinari em 16/10/2014
http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/artigos/agrario/roberio-a_funcao_social.pdf . Capturado por Marcello Polinari em
16/10/2014
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI2035368-EI6578,00-Funcao+social+da+propriedade.html# . Capturado por Marcello Polinari em
16/10/2014
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=357&Itemid=59 . Capturado por Marcello Polinari em
16/10/2014
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